11.07.2015 Views

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS ... - APET

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

MINISTÉRIO DA FAZENDATERCEIRO CONSELHO <strong>DE</strong> CONTRIBUINTESSEGUNDA CÂMARARECURSO Nº : 127.062ACÓRDÃO Nº : 302-36.264verifica-se que, relativamente aos componentes de alumínio (item 1, fls. 27), além deperfis propriamente ditos, estão relacionados os seguintes produtos: Cantoneiras,Arremates F, Multipainel, Calhas U, Painéis, Fechamento Hook-on e Junta Inters.Quanto ao componente denominado “Flush AL linha R”, a própria interessadaclassificou-o também como perfil, embora no código 7604.29.20 (fls. 27, item 1).Tais componentes, mesmo não estando descritos como perfis (àexceção do “Flush AL linha R”), assim foram considerados pelo autuante, com baseunicamente nos Termos de Declarações de fls. 04 a 06 e 08/09. Não obstante, oconceito de “perfil”, no presente contexto, não corresponde à definição técnicafornecida pelos Engenheiros Industriais da empresa, mas sim à definição contida nasregras de classificação fiscal de mercadorias. Nesse passo, a Nota 1 “b” do Capítulo76 estabelece, verbis:“1. Neste Capítulo consideram-se:..............................................................................................................b) Perfis:os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modeladosou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante emtodo o comprimento e que não correspondam a qualquer dasdefinições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também seconsideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos pormoldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofridoposteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que asimples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhesconfira as características de artefatos ou obras incluídos em outrasposições.”Compulsando-se os autos, não são encontrados elementos quepermitam afirmar que as Cantoneiras, Arremates F, Multipainel, Calhas U, Painéis,Fechamento Hook-on e Junta Inters sejam efetivamente perfis, na acepção da Nota doCapítulo 76, acima transcrita. Aliás, o autuante sequer citou a Nota em tela comoembasamento para a conceituação de ditos produtos. Destarte, não há como manter areclassificação, relativamente a esses componentes.Assim, relativamente aos componentes de alumínio, foi correta areclassificação apenas daqueles denominados de “perfis” pela própria interessada, oque ocorreu também com o perfil “Flush AL linha R”.A recorrente, no sentido de defender a classificação por ela adotadarelativamente aos perfis e tubos referidos no item II, acima, cita vários atos emitidos33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!