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O CASO DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC Universidade de Santa ...

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26surgimento da escassez. Esse tipo <strong>de</strong> renda resulta da capacida<strong>de</strong> dos proprietáriosfundiários controlarem as terras, retirando-as da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar produção.No modo capitalista <strong>de</strong> produção a renda fundiária admite três espécies: rendadiferencial, renda <strong>de</strong> monopólio e renda absoluta.Quando sua ocorrência, é advinda do resultado da concorrência, <strong>de</strong>nomina-serenda da terra diferencial. Este tipo <strong>de</strong> renda admite duas formas: a renda diferencialI e a renda diferencial II. A renda da terra diferencial, <strong>de</strong> acordo com Oliveira (2007,p. 43), “resulta do caráter capitalista <strong>de</strong> produção e não da proprieda<strong>de</strong> privada dosolo [...].” Assim, a existência <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> renda da terra in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> se o solo énacionalizado ou encontra-se sob a forma <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> privada. Segundo Correa(1989, p. 84) a renda diferencial, que apresenta como resultado um superlucro,ocorre em função <strong>de</strong> “[...] localizações privilegiadas que inci<strong>de</strong>m na diminuição doscustos <strong>de</strong> produção em razão, por exemplo, da proximida<strong>de</strong> do porto ou <strong>de</strong> viasferroviárias, ou aumento das vendas pela localização junto ao centro ou subcentroscomerciais intra-urbanos: [...].”A renda diferencial I, <strong>de</strong> acordo com Gonzales (1985), surge em função dosmelhores níveis <strong>de</strong> fertilida<strong>de</strong> do solo e <strong>de</strong> sua situação em relação ao mercado.Possibilita, assim, alcançar um lucro suplementar advindo <strong>de</strong> uma produção maior,obtida com menores custos. No espaço urbano, ela surge em virtu<strong>de</strong> das condiçõesnaturais dos lotes ou da maneira como é realizada a construção da edificação, quepela minimização dos custos <strong>de</strong> produção possibilitem auferir lucros extraordinários.Por sua vez, a renda diferencial II resulta da introdução <strong>de</strong> mais capital, porintermédio <strong>de</strong> mais equipamentos, para se obter uma maior produção. No caso dosolo urbano, conforme Gonzales (1985), a localização do solo urbano exerceinfluência na quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> capital para se produzir a edificação e no<strong>de</strong>senvolvimento da renda diferencial II. Assim, <strong>de</strong> acordo com Ganzales (1985), aoconstruir-se em <strong>de</strong>terminada área da cida<strong>de</strong> em que são permitidas edificações <strong>de</strong>forma verticalizada, aplica-se mais capital obtendo-se mais área e mais serviços pormetro quadrado <strong>de</strong> solo, em relação a outros setores on<strong>de</strong> não se constrói emaltura. “O lucro suplementar resultante <strong>de</strong>ssa condição particular é fonte da RendaDiferencial-II (RD-II) e resulta do zoneamento urbano.” (GONZALES, 1985, p. 104).A renda fundiária obtida por intermédio não mais do exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho,mas pela sua excepcionalida<strong>de</strong> em obter preços muito acima dos valores <strong>de</strong>mercado, conseguindo assim lucros extraordinários, <strong>de</strong>nomina-se renda <strong>de</strong>

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