30Correa (1989) ocorrem <strong>de</strong> forma mais frequente no âmbito do município, no sentido<strong>de</strong> se efetuarem mudanças nas legislações que <strong>de</strong>finem o uso do solo e ozoneamento urbano.O Estado é o regulador da ocupação e usos do solo urbano, com a finalida<strong>de</strong><strong>de</strong> proporcionar melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à população. Essa regulação não éneutra. Ocorre com a presença prepon<strong>de</strong>rante <strong>de</strong> conflitos dos diversos agentes dasocieda<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> cada grupo <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> seus respectivos interesses.A ativida<strong>de</strong> do Estado se dá em três níveis: fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal.Conforme Correa (1989, p. 26), “A cada um <strong>de</strong>stes níveis sua atuação muda, assimcomo o discurso que encobre os interesses dominantes.”O Estado <strong>de</strong> posse dos diversos instrumentos, que lhes são dados pelosmembros da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com seus interesses, irá utilizá-los paradisciplinar o uso do espaço urbano. De acordo Samson apud Correa (1989, p. 25) osinstrumentos, <strong>de</strong>ntre outros, que o Estado po<strong>de</strong> lançar mão, são os seguintes:(a) direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriações e precedência na compra <strong>de</strong> terras;(b) regulamentação do uso do solo;(c) controle e limitação dos preços das terras;(d) limitação da superfície da terra <strong>de</strong> que cada po<strong>de</strong> se apropriar;(e) impostos fundiários e imobiliários que po<strong>de</strong>m variar segundo a dimensãodo imóvel, uso da terra e localização;(f) taxação <strong>de</strong> terrenos livres, levando a uma utilização mais completa doespaço urbano;(g) mobilização <strong>de</strong> reservas fundiárias públicas, afetando o preço da terra eorientando espacialmente a ocupação do espaço;(h) investimento público na produção do espaço, através <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>drenagem, <strong>de</strong>smontes, aterros e implantação da infra-estrutura;(i) organização <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> crédito à habitação; e(j) pesquisas, operações-teste sobre materiais e procedimentos <strong>de</strong>construção, bem como o controle <strong>de</strong> produção e do mercado <strong>de</strong>ste material.Ainda, conforme Correa (1989, p. 24), o que se espera da atuação do Estado éque essa seja exercida <strong>de</strong> forma coerente e <strong>de</strong>ntro do que a socieda<strong>de</strong> espera. Queessa atuação proporcione, tanta às empresas quanto à população, os serviçospúblicos, sistemas viários, calçamento, água, coleta <strong>de</strong> lixo, entre outras ações.Além disso, o Estado atua, também, como promotor imobiliário, pois aten<strong>de</strong>aos anseios dos <strong>de</strong>mais agentes <strong>de</strong> promoção da organização espacial urbana.Essa atuação se dá por intermédio <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> financiamentos, <strong>de</strong>sapropriações,construção <strong>de</strong> habitações e dotação <strong>de</strong> infraestrutura.De acordo com Correa (1989, p. 26), “A atuação do Estado se fazfundamentalmente e em última análise, visando criar condições <strong>de</strong> realização e da
31reprodução da socieda<strong>de</strong> capitalista, isto é, condições que viabilizem o processo <strong>de</strong>acumulação e a reprodução das classes sociais e suas frações.”Os promotores imobiliários constituídos pelos diferentes agentes responsáveispelas operações <strong>de</strong> incorporação, construção, financiamento, estudos técnicos ecomercialização, possuem como principais ações estratégicas: a produção <strong>de</strong>habitações para a <strong>de</strong>manda solvável e a obtenção da ajuda do Estado para construirresidências para a <strong>de</strong>manda não-solvável. Em função dos diferentes tipos <strong>de</strong>operações que realizam, Correa (1989, p. 20) <strong>de</strong>nomina-os <strong>de</strong> agentes concretos, econstituem-se em diferentes tipos: a) o proprietário construtor; b) as firmasexclusivamente incorporadoras; c) as empresas que incorporam e constroem; d) asempresas especializadas em corretagem; e e) as firmas que realizam todas asoperações, e em muitos casos, controlam ativida<strong>de</strong>s fora do setor imobiliário.A produção para a camada da socieda<strong>de</strong> que dispõe <strong>de</strong> recursos se traduz ematen<strong>de</strong>r os anseios por habitações <strong>de</strong> luxo e <strong>de</strong> residências <strong>de</strong> lazer. Por outro lado,não interessa aos promotores imobiliários produzir imóveis para camadas populares,ou seja, a <strong>de</strong>manda não-solvável. Ao capital imobiliário interessará construir imóveispara as camadas da população <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda não-solvável, se obter ajuda do Estado.Esse interesse ocorre quando se apresenta uma saturação na procura por imóveisproduzidos para camadas que fazem parte da <strong>de</strong>manda solvável. Conforme Correa(1989, p. 22), a viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção se dará pela facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriações<strong>de</strong> terras, facilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> crédito para os promotores imobiliários e financiamento paraos futuros moradores. Nessa direção, Correa (1989, p. 22-23) coloca:A criação <strong>de</strong> órgãos, como foi o caso do Banco Nacional da Habitação(BNH) e das Cooperativas <strong>de</strong> Habitação (COHABs), e a criação <strong>de</strong>mecanismos jurídicos e financeiros, como o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<strong>de</strong> Serviço (FGTS), visam viabilizar a acumulação capitalista via produção<strong>de</strong> habitações, cujo acesso é agora ampliado.Acrescente-se, também, o instituto da Alienação Fiduciária que proporcionouaos órgãos financiadores maior segurança, uma vez que permite ao bancofinanciador da operação a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retomada do imóvel, por inadimplência,<strong>de</strong> forma mais rápida, Lei nº 10.931/2004 – Lei do Patrimônio <strong>de</strong> Afetação, queestabeleceu critérios e regras que disciplinam as incorporações e as relaçõesimobiliárias, dando transparência e segurança jurídica aos empreendimentos. Essediploma legal veio complementar e aprimorar a Lei nº 5.591/64 – Lei <strong>de</strong>Incorporações imobiliárias. Faz parte, também, <strong>de</strong>sse rol <strong>de</strong> medidas implementadas
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