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O CASO DE SANTA CRUZ DO SUL - UNISC Universidade de Santa ...

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30Correa (1989) ocorrem <strong>de</strong> forma mais frequente no âmbito do município, no sentido<strong>de</strong> se efetuarem mudanças nas legislações que <strong>de</strong>finem o uso do solo e ozoneamento urbano.O Estado é o regulador da ocupação e usos do solo urbano, com a finalida<strong>de</strong><strong>de</strong> proporcionar melhor qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida à população. Essa regulação não éneutra. Ocorre com a presença prepon<strong>de</strong>rante <strong>de</strong> conflitos dos diversos agentes dasocieda<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> cada grupo <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> seus respectivos interesses.A ativida<strong>de</strong> do Estado se dá em três níveis: fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal.Conforme Correa (1989, p. 26), “A cada um <strong>de</strong>stes níveis sua atuação muda, assimcomo o discurso que encobre os interesses dominantes.”O Estado <strong>de</strong> posse dos diversos instrumentos, que lhes são dados pelosmembros da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com seus interesses, irá utilizá-los paradisciplinar o uso do espaço urbano. De acordo Samson apud Correa (1989, p. 25) osinstrumentos, <strong>de</strong>ntre outros, que o Estado po<strong>de</strong> lançar mão, são os seguintes:(a) direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriações e precedência na compra <strong>de</strong> terras;(b) regulamentação do uso do solo;(c) controle e limitação dos preços das terras;(d) limitação da superfície da terra <strong>de</strong> que cada po<strong>de</strong> se apropriar;(e) impostos fundiários e imobiliários que po<strong>de</strong>m variar segundo a dimensãodo imóvel, uso da terra e localização;(f) taxação <strong>de</strong> terrenos livres, levando a uma utilização mais completa doespaço urbano;(g) mobilização <strong>de</strong> reservas fundiárias públicas, afetando o preço da terra eorientando espacialmente a ocupação do espaço;(h) investimento público na produção do espaço, através <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>drenagem, <strong>de</strong>smontes, aterros e implantação da infra-estrutura;(i) organização <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> crédito à habitação; e(j) pesquisas, operações-teste sobre materiais e procedimentos <strong>de</strong>construção, bem como o controle <strong>de</strong> produção e do mercado <strong>de</strong>ste material.Ainda, conforme Correa (1989, p. 24), o que se espera da atuação do Estado éque essa seja exercida <strong>de</strong> forma coerente e <strong>de</strong>ntro do que a socieda<strong>de</strong> espera. Queessa atuação proporcione, tanta às empresas quanto à população, os serviçospúblicos, sistemas viários, calçamento, água, coleta <strong>de</strong> lixo, entre outras ações.Além disso, o Estado atua, também, como promotor imobiliário, pois aten<strong>de</strong>aos anseios dos <strong>de</strong>mais agentes <strong>de</strong> promoção da organização espacial urbana.Essa atuação se dá por intermédio <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> financiamentos, <strong>de</strong>sapropriações,construção <strong>de</strong> habitações e dotação <strong>de</strong> infraestrutura.De acordo com Correa (1989, p. 26), “A atuação do Estado se fazfundamentalmente e em última análise, visando criar condições <strong>de</strong> realização e da

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