MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
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CÓDIGO 100.20<br />
- Estudos orientados à (re)<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> estruturas e/ou procedimentos dos serviços,<br />
prévios à formalização do diploma, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados em "Planeamento e<br />
gestão estratégica/ Planeamento, avaliação e melhoria <strong>de</strong> serviços" (150.20).<br />
- Processos administrativos <strong>de</strong> classificação do património cultural <strong>de</strong>vem ser<br />
consi<strong>de</strong>rados em "Reconhecimentos e permissões/ Classificação e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
utilida<strong>de</strong> pública" (450.20)<br />
- Os subprocessos <strong>de</strong> audição pública e recolha <strong>de</strong> pareceres técnicos <strong>de</strong>vem ser<br />
consi<strong>de</strong>rados no âmbito dos processos administrativos que antece<strong>de</strong>m a formalização<br />
dos diplomas legais.<br />
Consi<strong>de</strong>rar em "Execução da política externa/ Definição <strong>de</strong> políticas conjuntas e dos<br />
instrumentos <strong>de</strong> regulação" (200.10) a participação na elaboração <strong>de</strong> diretivas e <strong>de</strong><br />
regulamentos comunitários, bem como a participação na elaboração <strong>de</strong> convenções,<br />
tratados ou outros acordos europeus ou internacionais.<br />
TÍTULO INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E DAS NORMAS<br />
DESCRIÇÃO<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO -<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 150<br />
Compreen<strong>de</strong> os processos <strong>de</strong> assessoria/consulta jurídica e <strong>de</strong> apoio técnico,<br />
solicitada ou prestada por serviços próprios ou externos à Administração, quando<br />
não integrados em processos específicos <strong>de</strong> que sejam parte indissociável.<br />
Não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados nesta classe os pareceres, obrigatórios ou facultativos,<br />
que se preten<strong>de</strong> fundamentem a evolução <strong>de</strong> um qualquer caso/processo, os quais<br />
<strong>de</strong>verão ser integrados no processo a que respeitam (processos <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong><br />
diplomas legais, processos <strong>de</strong> auditoria, processos judiciais, etc.)<br />
TÍTULO PLANEAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA<br />
DESCRIÇÃO<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO -<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 150.10<br />
Relativo à <strong>de</strong>finição e monitorização/avaliação <strong>de</strong> políticas, planos e programas,<br />
tanto <strong>de</strong> âmbito nacional, regional ou local, como <strong>de</strong> âmbito organizacional, no que<br />
se inclui a elaboração <strong>de</strong> estudos e relatórios <strong>de</strong> apoio à <strong>de</strong>cisão política e <strong>de</strong><br />
avaliação dos instrumentos <strong>de</strong> planeamento estratégico.<br />
Quando haja lugar à publicação em Diário da República dos instrumentos que fixam<br />
os planos e orientações <strong>de</strong> política, os atos relacionados com formalização e fixação<br />
da redação final do diploma, incluindo a verificação jurídica, a respetiva aprovação,<br />
promulgação e publicação, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados em "Or<strong>de</strong>namento jurídico e<br />
normativo/ Elaboração <strong>de</strong> diplomas jurídico-administrativos e <strong>de</strong> normas técnicas"<br />
(100.10).<br />
TÍTULO DEFINIÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS<br />
DESCRIÇÃO<br />
Compreen<strong>de</strong> a elaboração, monitorização e revisão dos planos ou programas que<br />
<strong>de</strong>finem as políticas públicas globais e sectoriais, da competência do Governo ou dos<br />
organismos, no que se incluem os trabalhos técnicos <strong>de</strong> Comissões ou outras<br />
estruturas envolvidas na elaboração <strong>de</strong>stes instrumentos, bem como os processos<br />
administrativos <strong>de</strong> consulta pública e recolha <strong>de</strong> pareceres das entida<strong>de</strong>s<br />
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