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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos

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CÓDIGO 850.30<br />

TÍTULO ATRIBUIÇÃO E CONTROLO DE BONIFICAÇÕES<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 850.40<br />

Compreen<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atribuição controlo das bonificações concedidas pelo<br />

Estado.<br />

- Bonificação <strong>de</strong> juros no crédito à habitação.<br />

- Bonificação ao gasóleo utilizado na ativida<strong>de</strong> agrícola.<br />

-<br />

TÍTULO GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS PELO ESTADO<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos:<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 900<br />

Compreen<strong>de</strong> os processos da iniciativa do Estado na concessão <strong>de</strong> garantias com<br />

caráter <strong>de</strong> exceção e <strong>de</strong> acordo com o plafond estabelecido na Lei do Orçamento <strong>de</strong><br />

Estado, em operações financeiras celebradas por entida<strong>de</strong>s nacionais e com países<br />

terceiros.<br />

- Garantias que assegurem a realização <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito ou <strong>de</strong> outras<br />

operações financeiras, nacionais ou internacionais, <strong>de</strong> que sejam beneficiárias<br />

entida<strong>de</strong>s públicas, empresas nacionais ou outras empresas que legalmente gozem<br />

<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento.<br />

- Garantias que assegurem a viabilida<strong>de</strong> financeira <strong>de</strong> empresas em situação<br />

financeira difícil.<br />

- Garantias que assegurem o cumprimento das obrigações assumidas em contratos <strong>de</strong><br />

financiamento, incluindo a renovação das respetivas operações por parte das<br />

instituições <strong>de</strong> crédito se<strong>de</strong>adas em Portugal.<br />

TÍTULO DINAMIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO -<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 900.10<br />

Relativo à conceção, produção, organização e comunicação (por qualquer meio ou<br />

forma) <strong>de</strong> eventos, conteúdos informativos ou outros produtos e serviços que sirvam<br />

para melhorar a perceção e o conhecimento dos organismos e respetivas ativida<strong>de</strong>s,<br />

ou para sensibilizar para programas, atitu<strong>de</strong>s ou valores que os serviços promovam.<br />

-<br />

TÍTULO ATIVIDADES DE DINAMIZAÇÃO DA SOCIEDADE<br />

DESCRIÇÃO<br />

Compreen<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conceção e <strong>de</strong> produção ou organização <strong>de</strong> eventos,<br />

como sejam conferências, encontros, seminários, <strong>de</strong>bates, exposições, festivais,<br />

espetáculos, ou outras ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter informativo, educativo, científico,<br />

cultural, <strong>de</strong>sportivo, recreativo ou outro que estimulem a iniciativa e a participação<br />

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