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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos

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NOTAS DE APLICAÇÃO -<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 450.10<br />

Relativo, ainda, à formalização <strong>de</strong> atos jurídicos extrajudiciais, conferindo-lhes fé<br />

pública.<br />

-<br />

TÍTULO LICENCIAMENTO, CERTIFICAÇÕES E OUTRAS AUTORIZAÇÕES<br />

DESCRIÇÃO<br />

Compreen<strong>de</strong> os processos <strong>de</strong> natureza permissiva - licenciamento, acreditação,<br />

certificação, homologação, cre<strong>de</strong>nciação e outras autorizações que visam<br />

possibilitar o exercício <strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong> ou reconhecer a conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

produto ou serviço a <strong>de</strong>terminados parâmetros legais ou normativos.<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Consi<strong>de</strong>rar não apenas os requerimentos e a emissão do título respetivo, mas<br />

também todo o processamento intermédio, no que se inclui os pareceres emitidos<br />

por qualquer entida<strong>de</strong> no âmbito <strong>de</strong> cada processo.<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 450.20<br />

Deve ser aqui consi<strong>de</strong>rado, igualmente, o processamento das comunicações prévias<br />

produzidas no âmbito do regime simplificado <strong>de</strong> autorizações (por exemplo, para as<br />

ativida<strong>de</strong>s sujeitas ao <strong>de</strong>signado "licenciamento zero").<br />

Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />

- Licenciamento <strong>de</strong> intervenções urbanísticas.<br />

- Licenciamento <strong>de</strong> empresa.<br />

- Licenciamento <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> explosivos.<br />

- Comunicação prévia para instalação <strong>de</strong> esplanada aberta.<br />

- Homologação <strong>de</strong> curso.<br />

- Certificação <strong>de</strong> produto.<br />

- Certificação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> profissional.<br />

- Cre<strong>de</strong>nciação <strong>de</strong> pessoa ou empresa para o exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong>.<br />

As licenças <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> software <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas em "Gestão <strong>de</strong><br />

direitos, bens e serviços/ Aquisição ou venda, abate e permuta" (300.10).<br />

A certificação <strong>de</strong> habilitações <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em "Reconhecimentos e<br />

permissões/ Formalização <strong>de</strong> atos jurídicos e comprovação <strong>de</strong> factos ou atos"<br />

(450.30).<br />

A certificação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em<br />

"Reconhecimentos e permissões/ Formalização <strong>de</strong> atos jurídicos e comprovação <strong>de</strong><br />

factos ou atos" (450.30).<br />

A acreditação <strong>de</strong> diplomatas <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em "Execução da política<br />

externa/Coor<strong>de</strong>nação e acompanhamento político e diplomático ou consular"<br />

(200.20).<br />

TÍTULO CLASSIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />

Compreen<strong>de</strong> os processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do interesse ou utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong><br />

qualquer entida<strong>de</strong> material ou imaterial, pessoas coletivas, projetos ou ativida<strong>de</strong>s,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o pedido, proposta ou instrução do processo à respetiva análise e <strong>de</strong>cisão.<br />

Inclui o estabelecimento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> proteção a bens <strong>de</strong>clarados <strong>de</strong> interesse,<br />

quando a tanto haja lugar.<br />

- Determinação do interesse nacional, público ou municipal <strong>de</strong> bens do património<br />

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