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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos

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CÓDIGO 300.50<br />

TÍTULO UTILIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO E RENDIBILIDADE<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 350<br />

Compreen<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controlo da afetação e/ou utilização dos bens e<br />

direitos geridos pela Administração, facilitação da sua exploração e rendibilida<strong>de</strong>.<br />

- Afetação e <strong>de</strong>safetação <strong>de</strong> bens a serviço público, unida<strong>de</strong> orgânica, ativida<strong>de</strong> ou<br />

trabalhador.<br />

- Arrendamento <strong>de</strong> imóveis do Estado.<br />

- Aluguer <strong>de</strong> equipamentos.<br />

TÍTULO GESTÃO FINANCEIRA<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO -<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 350.10<br />

- Permissão ou autorização <strong>de</strong> utilização, a título precário, <strong>de</strong> bens dos domínios<br />

público ou privado do Estado.<br />

- Processamento <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> consulta <strong>de</strong> documentação.<br />

- Cedência <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong>tidos pelo Estado.<br />

- Apoio à utilização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação.<br />

Excluídos os contratos <strong>de</strong> concessão, a consi<strong>de</strong>rar em "Gestão <strong>de</strong> direitos, bens e<br />

serviços/ Concessão" (300.20).<br />

O processamento <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> informação dirigidos aos serviços <strong>de</strong>ve ser<br />

consi<strong>de</strong>rado em "Dinamização e comunicação/ Comunicação institucional" (900.20).<br />

Relativo ao controlo da execução orçamental, à gestão do Tesouro, da dívida pública<br />

e dos investimentos do Estado, bem como à gestão das receitas e <strong>de</strong>spesas,<br />

correntes ou extraordinárias do Estado, no que se inclui a arrecadação <strong>de</strong><br />

contribuições e <strong>de</strong> impostos.<br />

A preparação do orçamento e das alterações orçamentais, bem como a prestação <strong>de</strong><br />

contas, <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em "Planeamento e gestão estratégica/ Planeamento,<br />

avaliação e melhoria dos serviços" (150.20).<br />

A cativação/<strong>de</strong>scativação <strong>de</strong> verba, a reafectação <strong>de</strong> verbas e a transferências <strong>de</strong><br />

dotações <strong>de</strong>vem igualmente ser consi<strong>de</strong>radas em "Planeamento e gestão<br />

estratégica/ Planeamento, avaliação e melhoria dos serviços" (150.20).<br />

Os direitos do Estado (ou <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s públicas estaduais) como acionista<br />

<strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados na área a que diz respeito o exercício <strong>de</strong>ssa ação -<br />

"Planeamento e gestão estratégia" (150), "Or<strong>de</strong>namento jurídico ou normativo"<br />

(100), entre outras.<br />

O controlo da emissão e circulação <strong>de</strong> moeda <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado no âmbito da<br />

"Supervisão, controlo e responsabilização" (500) ou do "Or<strong>de</strong>namento jurídico e<br />

normativo" (100), <strong>de</strong> acordo com o processo em causa.<br />

TÍTULO CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA<br />

DESCRIÇÃO<br />

Compreen<strong>de</strong> os registos contabilísticos relativos à operação orçamental <strong>de</strong><br />

reconhecimento dos direitos e das obrigações assumidas.<br />

Consi<strong>de</strong>rar os registos <strong>de</strong> cabimento e compromisso.<br />

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