MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
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NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 400<br />
assumidas pelas Regiões Autónomas.<br />
- Gestão e recuperação <strong>de</strong> créditos do Tesouro.<br />
- Gestão <strong>de</strong> fundos.<br />
- Constituição <strong>de</strong> participação financeira em entida<strong>de</strong>.<br />
- Alienação <strong>de</strong> capital em entida<strong>de</strong><br />
-<br />
TÍTULO IDENTIFICAÇÃO E REGISTO<br />
DESCRIÇÃO<br />
Relativo à recolha, processamento e registo <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da condição<br />
e/ou situação jurídica, fiscal, económica, física, administrativa ou outra <strong>de</strong><br />
entida<strong>de</strong>s (pessoas singulares ou coletivas, bens, animais, entre outros) sobre as<br />
quais impendam direitos ou obrigações que ao Estado compete salvaguardar ou fazer<br />
cumprir.<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO Aplica-se à constituição <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> âmbito nacional, previstos na lei.<br />
Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
Registo civil, criminal, <strong>de</strong> contribuinte, <strong>de</strong> eleitor, <strong>de</strong> beneficiário <strong>de</strong> regimes <strong>de</strong><br />
proteção social, <strong>de</strong> utente dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> não dador <strong>de</strong> órgãos, <strong>de</strong><br />
passaporte, <strong>de</strong> vistos, <strong>de</strong> estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes, registo comercial, <strong>de</strong> associações,<br />
<strong>de</strong> operadores económicos, <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s certificadas, registo predial, matricial, <strong>de</strong><br />
prédios urbanos e rústicos, <strong>de</strong> veículos automóveis, <strong>de</strong> navios, <strong>de</strong> aeronaves, <strong>de</strong><br />
armas <strong>de</strong> fogo, <strong>de</strong> animais, <strong>de</strong> plantas, <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> reprodução, <strong>de</strong> bens do<br />
património cultural classificado ou em vias <strong>de</strong> classificação, <strong>de</strong> árvores <strong>de</strong> interesse<br />
público, registo <strong>de</strong> criações intelectuais e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial, registo nacional<br />
<strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s arquivísticas, entre outros.<br />
Os sistemas <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> informação que cumprem funções <strong>de</strong> apoio ou suporte a<br />
processos <strong>de</strong>terminados <strong>de</strong>vem ter o mesmo enquadramento funcional dos processos<br />
que apoiam. Exemplos <strong>de</strong> exclusão:<br />
- Registo <strong>de</strong> doentes entrados num hospital <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em "Prestação <strong>de</strong><br />
cuidados <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>/ Gestão <strong>de</strong> utentes" (700.10).<br />
- Registo <strong>de</strong> alunos inscritos num estabelecimento <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado<br />
em "Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ensino e formação/ gestão do aluno ou formando"<br />
(750.10).<br />
- Registo <strong>de</strong> pessoas no âmbito <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> prevenção ou investigação criminal<br />
<strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em "Administração da Justiça/ Prevenção e investigação<br />
criminal" (600.10).<br />
- Registo <strong>de</strong> trabalhadores da Administração <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em "Gestão <strong>de</strong><br />
relações laborais/ Administração <strong>de</strong> recursos humanos" (250.10).<br />
- Registo, nos organismos, <strong>de</strong> bens patrimoniais inventariáveis <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado<br />
em "Gestão <strong>de</strong> direitos, bens e serviços/ Inventariação" (300.30).<br />
- Registo <strong>de</strong> documentos (expediente geral, sectorial, ou <strong>de</strong> matérias classificadas)<br />
<strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em "Gestão <strong>de</strong> direitos, bens e serviços/ Inventariação"<br />
(300.30).<br />
- Registo <strong>de</strong> dados técnico-científicos <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em "Investigação<br />
científica e serviços técnico-científicos/ Ativida<strong>de</strong>s técnico-científicas" (800.20).<br />
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