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MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos

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NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 450.30<br />

cultural, <strong>de</strong> bens do património natural, paisagista, ecoambiental.<br />

- Candidatura à atribuição <strong>de</strong> selos <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s estrangeiras ou internacionais (por<br />

exemplo, candidatura a património cultural da Humanida<strong>de</strong>).<br />

- Determinação do mérito cultural <strong>de</strong> um projeto.<br />

- Reconhecimento <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para efeitos <strong>de</strong> expropriação.<br />

- Determinação do interesse público <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada entida<strong>de</strong> coletiva.<br />

A classificação etária <strong>de</strong> espetáculos <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em "Reconhecimentos e<br />

permissões/ Licenciamentos, certificações e outras autorizações" (450.10).<br />

Instrumentos normativos do tipo "classificação nacional <strong>de</strong> profissões" <strong>de</strong>vem ser<br />

consi<strong>de</strong>rados em "Or<strong>de</strong>namento jurídico e normativo/ Elaboração <strong>de</strong> diplomas<br />

jurídico-administrativos e <strong>de</strong> normas técnicas" (100.10).<br />

TÍTULO FORMALIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS E COMPROVAÇÃODE FACTOS OU ATOS<br />

DESCRIÇÃO<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 500<br />

Compreen<strong>de</strong> os processos conduzidos por autorida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong>stinados a dar<br />

forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos, bem como os processos <strong>de</strong><br />

emissão <strong>de</strong> comprovativos <strong>de</strong> factos ou atos permanentes ou transitórios.<br />

- A generalida<strong>de</strong> dos atos tipicamente notariais - escrituras públicas, testamentos,<br />

procurações, certificação <strong>de</strong> traduções, entre outros.<br />

- O reconhecimento <strong>de</strong> assinaturas, a autenticação <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> documentos, as<br />

certidões, <strong>de</strong>clarações e atestados emitidos por qualquer autorida<strong>de</strong> pública e que<br />

tenham em vista comprovar factos ou atos.<br />

-<br />

TÍTULO SUPERVISÃO, CONTROLO E RESPONSABILIZAÇÃO<br />

DESCRIÇÃO<br />

Relativo às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> verificação da legalida<strong>de</strong> e da conformida<strong>de</strong> às normas,<br />

orientações e boas práticas, conduzidas por autorida<strong>de</strong>s ou entida<strong>de</strong>s autorizadas <strong>de</strong><br />

regulação, <strong>de</strong> certificação e <strong>de</strong> supervisão, por autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inspeção, ou pelos<br />

próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a<br />

auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />

responsabilização, quando sejam <strong>de</strong> competência administrativa, bem como<br />

eventuais recursos hierárquicos e tutelares.<br />

NOTAS DE APLICAÇÃO Aplicável a todos os domínios: tributário, aduaneiro, policial, económico, ambiental,<br />

cultural, financeiro e <strong>de</strong> gestão, etc.<br />

NOTAS DE EXCLUSÃO<br />

CÓDIGO 500.10<br />

TÍTULO<br />

DESCRIÇÃO<br />

Inclui as operações <strong>de</strong> fiscalização levadas a cabo pelas forças segurança.<br />

-<br />

INSPEÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE CONFORMIDADE À<br />

NORMA<br />

Compreen<strong>de</strong> os processos <strong>de</strong> verificação da conformida<strong>de</strong> legal, regulamentar e/ou<br />

normativa dos atos, produtos ou serviços <strong>de</strong> uma qualquer entida<strong>de</strong> singular ou<br />

coletiva, pública ou privada.<br />

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