MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 450.30<br />
cultural, <strong>de</strong> bens do património natural, paisagista, ecoambiental.<br />
- Candidatura à atribuição <strong>de</strong> selos <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s estrangeiras ou internacionais (por<br />
exemplo, candidatura a património cultural da Humanida<strong>de</strong>).<br />
- Determinação do mérito cultural <strong>de</strong> um projeto.<br />
- Reconhecimento <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para efeitos <strong>de</strong> expropriação.<br />
- Determinação do interesse público <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada entida<strong>de</strong> coletiva.<br />
A classificação etária <strong>de</strong> espetáculos <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada em "Reconhecimentos e<br />
permissões/ Licenciamentos, certificações e outras autorizações" (450.10).<br />
Instrumentos normativos do tipo "classificação nacional <strong>de</strong> profissões" <strong>de</strong>vem ser<br />
consi<strong>de</strong>rados em "Or<strong>de</strong>namento jurídico e normativo/ Elaboração <strong>de</strong> diplomas<br />
jurídico-administrativos e <strong>de</strong> normas técnicas" (100.10).<br />
TÍTULO FORMALIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS E COMPROVAÇÃODE FACTOS OU ATOS<br />
DESCRIÇÃO<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> aplicação:<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 500<br />
Compreen<strong>de</strong> os processos conduzidos por autorida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong>stinados a dar<br />
forma legal e/ou a conferir fé pública a factos ou atos, bem como os processos <strong>de</strong><br />
emissão <strong>de</strong> comprovativos <strong>de</strong> factos ou atos permanentes ou transitórios.<br />
- A generalida<strong>de</strong> dos atos tipicamente notariais - escrituras públicas, testamentos,<br />
procurações, certificação <strong>de</strong> traduções, entre outros.<br />
- O reconhecimento <strong>de</strong> assinaturas, a autenticação <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> documentos, as<br />
certidões, <strong>de</strong>clarações e atestados emitidos por qualquer autorida<strong>de</strong> pública e que<br />
tenham em vista comprovar factos ou atos.<br />
-<br />
TÍTULO SUPERVISÃO, CONTROLO E RESPONSABILIZAÇÃO<br />
DESCRIÇÃO<br />
Relativo às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> verificação da legalida<strong>de</strong> e da conformida<strong>de</strong> às normas,<br />
orientações e boas práticas, conduzidas por autorida<strong>de</strong>s ou entida<strong>de</strong>s autorizadas <strong>de</strong><br />
regulação, <strong>de</strong> certificação e <strong>de</strong> supervisão, por autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inspeção, ou pelos<br />
próprios organismos sobre os respetivos serviços, nomeadamente quando procedam a<br />
auditorias internas. Inclui o eventual subsequente processamento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong><br />
responsabilização, quando sejam <strong>de</strong> competência administrativa, bem como<br />
eventuais recursos hierárquicos e tutelares.<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO Aplicável a todos os domínios: tributário, aduaneiro, policial, económico, ambiental,<br />
cultural, financeiro e <strong>de</strong> gestão, etc.<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 500.10<br />
TÍTULO<br />
DESCRIÇÃO<br />
Inclui as operações <strong>de</strong> fiscalização levadas a cabo pelas forças segurança.<br />
-<br />
INSPEÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE CONFORMIDADE À<br />
NORMA<br />
Compreen<strong>de</strong> os processos <strong>de</strong> verificação da conformida<strong>de</strong> legal, regulamentar e/ou<br />
normativa dos atos, produtos ou serviços <strong>de</strong> uma qualquer entida<strong>de</strong> singular ou<br />
coletiva, pública ou privada.<br />
27