MACROESTRUTURA FUNCIONAL (MEF) - Direção-Geral de Arquivos
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NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
CÓDIGO 200.30<br />
nomeadamente através da ação do corpo diplomático.<br />
Aplica-se, igualmente, ao acompanhamento das relações externas da União<br />
Europeia.<br />
Inclui o acompanhamento dos trabalhos e do funcionamento das instituições e<br />
organismos da União Europeia (ex.: Parlamento Europeu; Comissão Europeia;<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça da EU; Banco Central Europeu; Tribunal <strong>de</strong> Contas Europeu;<br />
Provedor <strong>de</strong> Justiça Europeu; Comité das Regiões; Comité Económico e Social<br />
Europeu), bem como o apoio e acompanhamento ao recrutamento <strong>de</strong> funcionários e<br />
agentes portugueses para instituições EU e agências EU - no que se inclui o registo<br />
<strong>de</strong> portugueses em instituições da EU.<br />
Os <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> nomeação para o corpo diplomático e consular <strong>de</strong>vem ser<br />
consi<strong>de</strong>rados em "Or<strong>de</strong>namento jurídico e normativo/ Elaboração <strong>de</strong> diplomas<br />
jurídico-administrativos e <strong>de</strong> normas técnicas" (100.10).<br />
As ativida<strong>de</strong>s das chancelarias <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>radas nas áreas funcionais<br />
correspon<strong>de</strong>ntes - por exemplo, o registo civil <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado em<br />
"I<strong>de</strong>ntificação e registo"(400).<br />
TÍTULO PROJETOS DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA EXTERNA<br />
DESCRIÇÃO<br />
Compreen<strong>de</strong> as ativida<strong>de</strong>s técnicas <strong>de</strong> execução da política externa, no que se inclui<br />
a realização, o controlo e a avaliação <strong>de</strong> programas, projetos e ações <strong>de</strong> cooperação<br />
para o <strong>de</strong>senvolvimento, bem como <strong>de</strong> outros atos ou projetos que consubstanciem a<br />
política externa.<br />
Compreen<strong>de</strong>, ainda, as homenagens atribuídas a representantes <strong>de</strong> outros Estados<br />
ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s externas, bem como as homenagens recebidas por representantes<br />
<strong>de</strong> Portugal, enquanto atos <strong>de</strong> política externa.<br />
NOTAS DE APLICAÇÃO Exemplos <strong>de</strong> projetos que dão execução à política externa:<br />
NOTAS DE EXCLUSÃO<br />
- Projetos <strong>de</strong> ajuda pública ao <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
- Projetos <strong>de</strong> cooperação para o <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
- Missões <strong>de</strong> ajuda humanitária no estrangeiro.<br />
- Missões <strong>de</strong> observação eleitoral no estrangeiro.<br />
- Atribuição <strong>de</strong> prémios estabelecidos em acordos bilaterais ou multilaterais.<br />
Os projetos e ações que não <strong>de</strong>correm da execução da política <strong>de</strong> cooperação para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>rados na área funcional correspon<strong>de</strong>nte, ainda<br />
que sejam implementados em concertação com outros organismos nacionais ou<br />
estrangeiros e sejam suportados por acordos ou protocolos <strong>de</strong> cooperação.<br />
São exemplos <strong>de</strong> exclusão:<br />
- Participação em operações <strong>de</strong> manutenção da paz - consi<strong>de</strong>rar em "Execução <strong>de</strong><br />
operações <strong>de</strong> segurança, proteção e <strong>de</strong>fesa/ Missões <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e apoio à paz"<br />
(550.30).<br />
- Representações oficiais em eventos internacionais <strong>de</strong> arte - consi<strong>de</strong>rar em<br />
"Dinamização e comunicação/ Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> dinamização da socieda<strong>de</strong>" (900.10).<br />
- Candidatura a programa <strong>de</strong> cooperação transfronteiriça no quadro europeu -<br />
consi<strong>de</strong>rar em "Atribuição e acompanhamento <strong>de</strong> incentivos financeiros/ Execução<br />
<strong>de</strong> programas e ações <strong>de</strong> apoio" (850.10).<br />
- Solicitação e execução <strong>de</strong> pedidos apresentados pelos tribunais nacionais para<br />
outros Estados ou <strong>de</strong> outros Estados para Portugal, nos termos <strong>de</strong> tratados ou<br />
convenções existentes, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas no âmbito dos processos específicos<br />
a que dizem respeito em "Administração da Justiça" (600). Exemplos: nomeadamente<br />
a execução <strong>de</strong> cartas rogatórias e <strong>de</strong> outros atos. São exemplos as citações e<br />
notificações em matéria civil e comercial, obtenção <strong>de</strong> provas em matéria civil e<br />
comercial, obrigações alimentares, execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões matrimoniais, <strong>de</strong> R.P.P. e<br />
filhos comuns do casal, execução <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões em matéria civil e comercial,<br />
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