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LEI COMPLEMENTAR Nº. 116, de 12 de Janeiro de 2010.

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Lei Complementar nº <strong>116</strong>/2010 Pág. 35Parágrafo único - Para todos os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> edificação <strong>de</strong>vem serrespeitados os preceitos <strong>de</strong>sta Lei, do Código <strong>de</strong> Obras e do Código <strong>de</strong> Posturas domunicípio <strong>de</strong> Nova Andradina, além das legislações pertinentes ao assunto.po<strong>de</strong>rão ser:Art. 54. As disposições das edificações <strong>de</strong> uso habitacional multifamiliarI. residências geminadas: quando há o agrupamento <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 02(duas) unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> moradia;II. conjuntos resi<strong>de</strong>nciais horizontais: são edificações <strong>de</strong>stinadas a usohabitacional multifamiliar <strong>de</strong> até 02 (dois) pavimentos, po<strong>de</strong>ndo ter sua implantação isoladaou geminada;III. conjuntos resi<strong>de</strong>nciais verticais: são edificações <strong>de</strong>stinadas a usoshabitacional multifamiliar acima <strong>de</strong> 02 (dois) pavimentos.SEÇÃO IRESIDÊNCIAS GEMINADASArt. 55. Consi<strong>de</strong>ram-se residências geminadas, 02 (duas) unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>moradia contíguas, num mesmo lote, constituindo-se em 02 (duas) unida<strong>de</strong>s territoriaisprivativas e que possuam uma pare<strong>de</strong> em comum, aten<strong>de</strong>ndo as seguintes condições:I. constituam um único motivo arquitetônico;II. seja <strong>de</strong>vidamente indicado no projeto a fração i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong>territorial privativa, que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 160,00 m 2 (cento e sessenta metrosquadrados), com testada mínima <strong>de</strong> 8,00m (oito metros);III. os afastamentos <strong>de</strong>verão seguir às instruções do art. 104 <strong>de</strong>sta LeiComplementar.Art. 56. O lote <strong>de</strong>stinado às residências geminadas somente po<strong>de</strong>rá ser<strong>de</strong>smembrado quando:I. resultar, para cada unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>smembrada, uma testada mínima <strong>de</strong><strong>12</strong>,00m (doze) metros;II. resultar, para cada unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>smembrada, uma dimensão mínima <strong>de</strong>300,00 m 2 (trezentos metros quadrados).SEÇÃO IIRESIDÊNCIAS EM SÉRIE – EDIFICAÇÃO HORIZONTAL

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