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CARTILHA DO FUNDEB - Recife/PE - Ministério Público - RS

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adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) nosegundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano.”Assim, tanto a subvinculação dos impostos, quanto àcomplementação da União e a inserção das matrículas obedecerão a umagradação de três anos, conforme tabela abaixo:ORIGEM DAS RECEITAS 2007 2008 2009 2010Impostosquecompunham o FUNDEFNovos impostosvinculados ao <strong>FUNDEB</strong>16,66% 18,33% 20% 20%6,66% 13,33% 20% 20%ComplementaçãoUniãoda2 bilhões 3 bilhões 4,5 bilhões 10%EnsinoEnsinoTodaTodaMatrículasFundamental +Fundamental +EducaçãoEducação1/3 demais2/3 demaisBásicaBásicaCabe ressaltar que matrículas estaduais de educação infantil ematrículas municipais de ensino médio não serão contadas para efeito dedistribuição dos recursos do novo fundo. Para efeito de contribuição ao Fundo erecebimento dos recursos, todos os entes federados obedecerão à transiçãodescrita acima. Porém, isso não altera a maneira como os Municípios e Estadosutilizarão (aplicarão) os recursos recebidos, os quais devem ser utilizadosindistintamente entre as etapas e modalidades, dentro do respectivo âmbitode atuação prioritária, estabelecido no artigo 211 da Constituição Federal.11

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