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CARTILHA DO FUNDEB - Recife/PE - Ministério Público - RS

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Através da Resolução MEC n.º 01/06 (15/02/06), foram especificadosos seguintes fatores de ponderação para o exercício de 2007:Creche 0,80Pré-escola 0,90Séries iniciais do ensino fundamental urbano 1,00Séries iniciais do ensino fundamental rural 1,05Séries finais do ensino fundamental urbano 1,10Séries finais do ensino fundamental rural 1,15Ensino fundamental em tempo integral 1,25Ensino médio urbano 1,20Ensino médio rural 1,25Ensino médio em tempo integral 1,30Ensino médio integrado à educação profissional 1,30Educação especial 1,20Educação indígena e quilombola 1,20Educação de jovens e adultos com avaliação no processo 0,70Educação de jovens e adultos integrada à educação 0,70profissional de nível médio, com avaliação no processoOs recursos poderão ser aplicados pelos Estados e Municípiosindistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento deensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuaçãoprioritária, cabendo a ressalva de que, quando se tratar de Educação de Jovense Adultos, do valor distribuído pelo Fundo, no máximo 10% poderá ser apropriadopara esta modalidade de ensino (art. 21, § 1.º c/c o art. 11 da M.P. n.º 339/06).FASE INICIAL DE IMPLANTAÇÃO <strong>DO</strong> <strong>FUNDEB</strong>13

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