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CARTILHA DO FUNDEB - Recife/PE - Ministério Público - RS

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Podem ser beneficiários dos recursos do <strong>FUNDEB</strong> os alunosregularmente matriculados nas seguintes etapas, modalidades e tipos deestabelecimento:I. creche;II. pré-escola;III. séries iniciais do ensino fundamental urbano;IV. séries iniciais do ensino fundamental rural;V. séries finais do ensino fundamental urbano;VI. séries finais do ensino fundamental rural;VII. ensino fundamental em tempo integral;VIII. ensino médio urbano;IX. ensino médio rural;X. ensino médio em tempo integral;XI. ensino médio integrado à educação profissional;XII. educação especial;XIII. educação indígena e quilombola;XIV. educação de jovens e adultos com avaliação no processo; eXV. educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nívelmédio, com avaliação no processo.Para efeito de distribuição de recursos para o <strong>FUNDEB</strong>, para cadauma dessas etapas, modalidades e tipos é atribuído anualmente um fator deponderação, cujo objetivo é o de refletir as diferenças de custo para amanutenção dos alunos, com padrão mínimo de qualidade.A especificação dos valores das ponderações fica a cargo da Junta deAcompanhamento dos Fundos, composta por um representante do Ministério daEducação, um do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação –CONSED, e um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação –UNDIME (art. 12 da M.P. n.º 339/06).12

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