1. INTRODUÇÃOO aumento do tempo máximo de internação levará o jovem que foi submetidoà medida de internação a não repetir o cometimento de ato grave?Essa questão central revela o objetivo da pesquisa. Este estudo, portanto,aborda a relação entre o período de internação cumprido pelo adolescente ou jovemsujeito à medida socioeducativa de internação e a não repetição 1 de ato infracionalgrave, após o cumprimento de tal medida, através de abordagem quantitativa.Pretende-se, desse modo, responder à seguinte questão: o aumento do tempomáximo de internação levará o adolescente ou jovem que foi submetido à medida deinternação a não mais repetir o cometimento de ato infracional grave?Por meio de estudo científico, procurou-se desvendar se o aumento do tempomáximo de internação fará com que o adolescente/jovem submetido anteriormente àmedida socioeducativa de internação não volte a praticar atos ilícitos; se eventualalteração legislativa, endurecendo o ordenamento jurídico, por si só, tem o poder deevitar o ingresso ou o retorno de adolescentes/jovens ao meio infracional.O que se percebe, atualmente, é que a discussão a respeito do envolvimentoda população jovem no cometimento de infrações tem se resumido ao apontamentode uma única solução: a de aumentar a responsabilização juvenil por meio dacriminalização mais acentuada de suas condutas. Nesse sentido, o clamor socialtem se manifestado por meio de matérias veiculadas pela imprensa e na CasaLegislativa.Diante de tantas discussões no âmbito legislativo a respeito dorecrudescimento punitivo do sistema de responsabilização juvenil, a socioeducação,natureza essencial das medidas socioeducativas impostas a adolescentes emconflito com a lei que tiveram seus casos judicializados, vai se tornando assunto demenor importância.Inconteste que o desenvolvimento pessoal e social do adolescente é a realnatureza da ação socioeducativa. Nesse sentido, as atividades direcionadas a ele,tais como a escolarização formal, a profissionalização, a abordagem psicossocial decaso, as oficinas de arte e cultura, as práticas esportivas e assistência religiosa1 Vale ressaltar, desde já, que o termo repetição foi eleito para o fim de indicar o cometimento denovo ato infracional grave, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, de formapropositada, evitando-se a utilização dos termos reincidência e reiteração, que carregam definiçõesjurídicas específicas que poderiam comprometer o entendimento desejado.10
devem carregar a precípua finalidade de desenvolver seu potencial como serhumano e cidadão, para ser e conviver. Se tal escopo não for perseguido e atingido,e esta é uma das premissas da socioeducação, todas as intervenções não passarãode instrumentos para a concretização do anseio punitivo, sem resultadossignificativos, tanto para o adolescente, como para a sociedade. A socioeducaçãodeve preparar o adolescente para relacionar-se com os outros e consigo mesmo,sem quebrar as normas de convívio social positivadas como crimes oucontravenções, ou seja, deve auxiliá-lo, mostrando-lhe possibilidades para não maisrepetir a prática infracional. (COSTA, 2006). O adolescente, sujeito de direitos que é,deve, em primeiro lugar, ser orientado sobre o que ainda lhe falta saber. Deve serauxiliado na formação de sua personalidade, orientado para escolhas responsáveis,para o uso saudável de sua liberdade. O que vale é ensiná-lo a aprender(SAVATER, 2005).Com base, ainda, nos conceitos trazidos por Savater (2005), sustenta-se queninguém nasce com o vício da marginalidade social, mas com tendênciasconstrutivas e destrutivas, conforme o contexto familiar ou social que os envolvem.Não há exceções. Qualquer que seja a situação transgressora em que oadolescente em conflito com a lei esteja envolvido, não deixa de haver métodospedagógicos especiais que compensem, ao máximo, a deficiência observada,permitindo desenvolvimento e uma formação voltada a não exclusão, àreversibilidade para escolhas positivas. Conclui-se, com as lições do autor, que:Portanto, a pretensão universalizadora da educação democrática começa tentandoajudar as deficiências do meio familiar e social em que cada pessoa se vê obrigada,pelo caso, a nascer não as referendando como pretexto de exclusão. (SAVATER,2005:153)A partir disso, como não pensar que um efetivo trabalho voltado àsocioeducação tem força o bastante para evitar o retorno do jovem que permaneceuem cumprimento de medida de internação à prática de condutas infracionais? Comonão acreditar que o investimento no trabalho socioeducativo pode evitar a repetiçãodo ato infracional?E, em assim sendo, anteriormente ao estabelecimento de qualquer discussãoa respeito do aumento do limite máximo legal de duração da medida socioeducativa11
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Do ponto de vista pedagógico, em h
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BIBLIOGRAFIA AMPLIADAABERASTURY, Ar
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