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Fabiana Zapata

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1. INTRODUÇÃOO aumento do tempo máximo de internação levará o jovem que foi submetidoà medida de internação a não repetir o cometimento de ato grave?Essa questão central revela o objetivo da pesquisa. Este estudo, portanto,aborda a relação entre o período de internação cumprido pelo adolescente ou jovemsujeito à medida socioeducativa de internação e a não repetição 1 de ato infracionalgrave, após o cumprimento de tal medida, através de abordagem quantitativa.Pretende-se, desse modo, responder à seguinte questão: o aumento do tempomáximo de internação levará o adolescente ou jovem que foi submetido à medida deinternação a não mais repetir o cometimento de ato infracional grave?Por meio de estudo científico, procurou-se desvendar se o aumento do tempomáximo de internação fará com que o adolescente/jovem submetido anteriormente àmedida socioeducativa de internação não volte a praticar atos ilícitos; se eventualalteração legislativa, endurecendo o ordenamento jurídico, por si só, tem o poder deevitar o ingresso ou o retorno de adolescentes/jovens ao meio infracional.O que se percebe, atualmente, é que a discussão a respeito do envolvimentoda população jovem no cometimento de infrações tem se resumido ao apontamentode uma única solução: a de aumentar a responsabilização juvenil por meio dacriminalização mais acentuada de suas condutas. Nesse sentido, o clamor socialtem se manifestado por meio de matérias veiculadas pela imprensa e na CasaLegislativa.Diante de tantas discussões no âmbito legislativo a respeito dorecrudescimento punitivo do sistema de responsabilização juvenil, a socioeducação,natureza essencial das medidas socioeducativas impostas a adolescentes emconflito com a lei que tiveram seus casos judicializados, vai se tornando assunto demenor importância.Inconteste que o desenvolvimento pessoal e social do adolescente é a realnatureza da ação socioeducativa. Nesse sentido, as atividades direcionadas a ele,tais como a escolarização formal, a profissionalização, a abordagem psicossocial decaso, as oficinas de arte e cultura, as práticas esportivas e assistência religiosa1 Vale ressaltar, desde já, que o termo repetição foi eleito para o fim de indicar o cometimento denovo ato infracional grave, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, de formapropositada, evitando-se a utilização dos termos reincidência e reiteração, que carregam definiçõesjurídicas específicas que poderiam comprometer o entendimento desejado.10

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