a arrancar-lhe toda a expectativa de uma vida produtiva não se compara a umamorte ainda mais lenta do que aquela provocada pela aplicação da pena capital?Beccaria (1995), em sua conhecida obra Dos Delitos e das Penas, defendeuque apenas as leis poderiam indicar penas, de acordo com o delito cometido e que aelaboração dessas ficaria a cargo de um legislador que representasse a vontade dasociedade. Ao magistrado caberia impor a pena estabelecida em lei, não podendoser mais severo do que o castigo anteriormente definido. A ele caberia tão somenteesclarecer se há delito ou não. A crueldade na imposição das penas foi, enfim, tidacomo inútil, odiosa e revoltante, maculando a idéia de justiça e ultrajando o contratosocial (BECCARIA, 1995).Com o surgimento dos sistemas penais modernos, após o século XIX,verificou-se que as penas passaram a consistir em prisões, reclusões, trabalhosforçados, deportações. Observa-se que, apesar de tais sanções atingirem o corpo,faziam-no apenas indiretamente, a fim de se alcançar algo no indivíduo que não erapropriamente o seu corpo (FOUCAULT, 2008). Este é atingido apenas comoinstrumento de um fim maior, ou seja, a partir disso, o que se entende é que ocastigo deveria ferir mais a alma do que o corpo. Conclui-se, então, que sob umaidéia de penalidade incorporal surgiu uma nova realidade, tão cruel como a dosespetáculos em praça pública, uma modalidade de pena incorpórea, oculta emascarada.A partir disso, a justiça criminal deveria punir, afastando-se dos espetáculosque configuravam puro e simples ato de vingança. Ainda, segundo Foucault (2008),ao invés do corpo, controla-se e reduz-se a alma, instituindo-se uma teoria geral doadestramento. Através da regulamentação os indivíduos são homogeneizados e,diante dessa homogeneidade, é possível observar e medir, identificar e verificar odesvio de cada um, tornando úteis as diferenças. Em uma sequência de técnicasdisciplinares, obtém-se a docilidade do corpo, que é utilizado, transformado e, assim,aperfeiçoado (FOUCAULT, 2008).Essas técnicas, melhor explicitando, utilizadas para a transformação de umcamponês em um soldado, também em funcionamento em colégios, fábricas eespaços hospitalares, foram reutilizadas no trato para com o apenado. O controle doespaço das atividades por eles desenvolvidas, a organização das gêneses e acomposição das forças, tornam os indivíduos dóceis e úteis. Na certeza de estarem24
sendo vigiados (mesmo quando não estavam), os indivíduos vigiavam-seespontaneamente, adestrando-se e, por consequência, deixando-se normalizar.A prisão, trazida ao lugar das mortes lentas e violentas, ao fim do século XVIIIe começo do século XIX, coroou, de uma vez por todas, a técnica de formação decorpos dóceis e úteis, ou seja, de corpos treinados para se comportarem de formaajustada, obediente e útil aos interesses do grupo social.Previu-se um reformatório integral como prisão, ou seja, um local onde nãosomente se cumpria a privação de liberdade determinada judicialmente, mas quetambém buscava se tornar um aparelho de disciplinamento do indivíduo. Pregavase,assim, o isolamento (o que possibilitaria a relação do indivíduo com a sua própriaconsciência e facilitaria a submissão total ao poder disciplinar, já que, afastado dosdemais condenados, nenhuma outra influência pairaria sobre o preso), o trabalho(como outro agente de transformação carcerária, requalificando a figura do ladrãopara a de um operário dócil, impondo-lhe a forma moral de se auferir ganho pessoal)e a modulação das penas (trazendo a idéia de que a reprimenda teria a duraçãovariada de acordo com o ato cometido e suas circunstâncias, mas também deacordo com a evolução do indivíduo punido que, inserido no aparelho carcerário,deveria se modificar) (FOUCAULT, 2008).Trazendo tais ensinamentos à época atual, observa-se que nem todas astécnicas voltadas ao disciplinamento do indivíduo sujeito à pena de prisão restaramperdidas no tempo. Alguns estudos, como o de Falcón y Tella (2008), apontam quea vingança, entretanto, nunca deixou de existir, ainda que menos evidente emrelação ao que ocorre em uma sociedade menos desenvolvida que castiga pelosimples desejo de castigar, sem utilizar-se de qualquer disfarce. Mesmo que asociedade atual se oponha à violência absurda e irracional, continua esta vivendo naalma da sanção (FALCÓN y TELLA, 2008). A função do castigo, na antiguidade ouna atualidade, não é algo racional na busca do combate ao crime, mas algoirracional, ligada a paixões, que surgem quando se infringem sentimentos sociaisassentados.Vale mencionar o entendimento de Nietzsche (2009), o qual deixa claro que asociedade apresenta um prazer positivo em castigar e acredita ser esse um devermoral. Castigar o outro, segundo tal autor, é um modo de satisfazer a crueldade, osadismo. É o sentimento de poder sobre o outro. Ao castigar, cada ser humanoexperimenta um sentimento glorioso e pouco habitual de poder, o de tratar outro ser25
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Do ponto de vista pedagógico, em h
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BIBLIOGRAFIA AMPLIADAABERASTURY, Ar
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