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Fabiana Zapata

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de prevenção, traz a seguinte indagação: qual futuro se espera para a nossajuventude?Os estabelecimentos de internação de adolescentes em conflito com a lei,nessa época, deveriam adaptar-se à nova disposição do ordenamento jurídico.Ocorre que a luta pela mudança de paradigma havia obtido a promulgação de umalei que era reconhecida como a própria versão latinoamericana da Convenção sobreos Direitos da Criança, mas não a mudança de mentalidade daqueles quediretamente estavam à frente das instituições de internação de jovens adolescentes.No Estado de São Paulo, especialmente na Capital – palco de nossapesquisa - após uma época de exposição na mídia de unidades bastanteconvulsionadas, onde estava ausente qualquer trabalho pedagógico e implantada acultura carcerária, em 1999, o deputado estadual Renato Simões propõe a extinçãoda antiga FEBEM. Iniciou-se forte discussão, com adeptos da modificação, bemcomo com aqueles que defendiam a permanência da Fundação, com sua definitiva eefetiva estruturação. Não bastava para estes últimos a alteração de suaidentificação, mas de sua essência.A Fundação passou a ser, então, denominada C.A.S.A. (Fundação Centro deAtendimento Sócio-Educativo ao Adolescente), responsável pelo acompanhamentoe execução das medidas socioeducativas impostas por decisão judicial das VarasEspeciais da Infância e Juventude, ou seja, pelo atendimento tão-somente deadolescentes envolvidos na prática de ato infracional no Estado de São Paulo.Em junho de 2005, a Fundação passa a ter nova presidência, prometendoconsolidar o modelo pedagógico da medida socioeducativa e regionalizar oatendimento. Nessa mesma gestão, até os dias atuais, anunciam-se avanços eestudos de novas propostas.Em reunião realizada em maio de 2009, em razão da atuação profissional daautora, com um dos atuais Assessores da Diretoria Técnica da Fundação C.A.S.A.,a instituição afirma um processo de mudança efetivo com referência ao antigomodelo correcional/repressivo 30 e ressalta a preocupação em atender as disposiçõesdo SINASE 31 , procurando instituir um modelo de direitos.30 (i) a descentralização das regionais; (ii) a acentuada modificação dos modelos de intervençãosocioeducativa; (iii) a instituição de um modelo de gestão em parceria.31 SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Fruto de uma construção coletiva,envolvendo diversas áreas do governo, além de uma série de debates promovidos pelos atores dosistema de garantias de direitos, o sistema disposto articula níveis de governo para o46

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