(1990), ainda influencia práticas atuais. Nesse sentido, comentam RIZZINI e RIZZINI(2004):O recolhimento de crianças às instituições de reclusão foi o principal instrumento deassistência à infância no país. Após a segunda metade do século XX, o modelo deinternato cai em desuso para os filhos dos ricos, a ponto de praticamente serinexistente no Brasil há vários anos. Essa modalidade de educação, na qual oindivíduo é gerido no tempo e no espaço pelas normas institucionais, sob relações depoder totalmente desiguais, é mantida para os pobres até a atualidade. A reclusão, nasua modalidade mais perversa e autoritária, continua vigente até hoje para ascategorias consideradas ameaçadoras à sociedade, como os autores de infraçõespenais. (RIZZINI & RIZZINI, 2004: 22)Observa-se, da mesma forma como fora percebido quando da análisebibliográfica do encarceramento do adulto - criminoso ou não, mas que causadesassossego social - a retirada de mais uma parcela de indesejáveis das ruas, ainfância carente e, por isso, potencialmente delinquente. Esta passou a ser reunidaem centros caritativos e filantrópicos, medida essa que contava com a simpatia dapolítica higienista 19 (Idem, 2004).Com a edição do Código Penal de 1830, o qual proclamou o sistemabiopsicológico para a punição de crianças e adolescentes que cometessem atosequiparados a crimes 20 , crianças e adolescentes absolvidos pela Justiça ou que, dealguma forma, necessitavam de algum tipo de correção, continuavam sujeitos aointernamento em instituição, seção agrícola e colônias para crianças pobres eabandonadas, seguindo o modelo mundial (QUEIROZ, 2008).Com o advento da República, ao final do século XIX, algumas modificaçõesreferentes à imputabilidade penal foram registradas, sobretudo com a edição doCódigo Criminal Republicano de 1890 21 , mas tal alteração estava ainda bem distantedo que vinha ocorrendo no cenário internacional. Neste, a luta pelos direitos da19 A política higienista, despertada durante o século XIX, foi capitaneada por médicos de origemeuropéia e que visava a retirada de crianças carentes das ruas, para que não ficassem expostas àmendicância e à delinquência. Procurava-se livrar a sociedade européia da visão que poderia ferir-lheos olhos, o que foi adotado pelo Brasil, visando sempre a eugenia.20 Ou seja, crianças e jovens que tivessem entre 7 e 14 anos de idade somente não seriamresponsabilizados se o julgador verificasse a ausência do discernimento. A imputabilidade penal forareduzida, então, para 14 anos de idade, mas o recolhimento das crianças e adolescentes condenadosnão mais seria em estabelecimentos penais de adultos. O recolhimento poderia perdurar até os 17anos de idade (QUEIROZ, 2008).21 Pelo Código Criminal Republicano, em 1890, seria irresponsável penalmente a criança de até 9anos de idade. A imputabilidade plena, objetiva, dar-se-ia a partir dos 14 anos de idade. Caberia aomagistrado, em uma análise pessoal, verificar a presença do discernimento, do entendimento sobre obem e o mal, de comportar-se de forma a entender, ou não, o caráter ilícito de seu ato, na conduta dacriança e do adolescente entre 9 e 14 anos de idade, podendo levá-los à imputabilidade penal.38
infância vinha tomando corpo, chegando aos Tribunais por meio do caso MarieAnne 22 (SARAIVA, 2005), registrando-se, assim, os primeiros passos para a criaçãodo Direito do Menor, gerando quase que um poder total dos juízes na intervençãofamiliar.Instaurado o regime republicano, e diante do acompanhamento dasdiscussões sobre o tema no cenário internacional, nosso país iniciou um período deestruturação oficial do sistema de apreensão de crianças e adolescentes tidos comodelinquentes. Isso ocorreu porque, o século XIX veio trazer a consciência de que ofuturo de um país estava na proteção à infância, sobretudo na proteção das criançaspobres, sendo necessário, portanto, desviá-las dos caminhos da indisciplina e doócio.Com a organização do Tribunal de Menores, no ano de 1923, no Rio deJaneiro, o Brasil aderiu à construção do Direito do Menor, que não mais confundiaadultos e crianças, mas instituía um novo binômio: a delinquência associada àcarência. Criava-se a Doutrina da Situação Irregular. Abria-se mão da legalidadecom o intuito de se exercer, através da figura do magistrado, o pater familiae.O modelo penal indiferenciado foi deixado efetivamente de lado e o carátertutelar do novo direito passou a se preocupar com o crescimento da delinquênciajuvenil, fundamentando novas legislações por todo o mundo. Nessa linha de carátertutelar, distinguiam-se crianças excluídas daquelas nascidas em famílias abastadas,identificando a infância desvalida à delinquência, criando uma nova categoriajurídica para estes: a dos “menores” (SARAIVA, 2005).Em um cenário inspirado por conferências internacionais, abarcando questõesde higiene, medicina, pedagogia e assistência social, bem como a necessidade dealteração legislativa, é que surge o Código de Mello Mattos, no ano de 1927 23 ,22 De forma a melhor explicitar os avanços na esfera da infância, vale relembrar o caso da menina denove anos, em Nova Iorque, no ano de 1896, citado por Saraiva (2005), o qual relata intensosofrimento físico causado por seus pais como forma de correção encarada como técnica deeducação. Com o intuito de defender a menina, o Tribunal foi acionado pela Sociedade Protetora dosAnimais de Nova Iorque. Discutiu-se, à época, que se aquela criança fosse um cachorro ou outroanimal irracional teria a Associação legitimidade para defendê-la e, por maior razão, poderia agir emrelação a um ser humano. A criança que era tratada como “coisa” passou a gozar do status, aomenos, de objeto. Estava nascendo o Direito de Menores. Em 1899 criou-se o primeiro Tribunal deMenores do mundo, no Estado de Illinois, Estados Unidos (SARAIVA, 2003: 33).23 Registra-se, neste período, a realização do Primeiro Congresso Brasileiro de Proteção à Infância,na Capital da República, em conjunto com o III Congresso Pan-Americano da Criança, em 1922, soba inspiração de conferências internacionais que estavam ocorrendo à época, quando se criou, então,uma agenda mais sistemática para a proteção social. O Código de Menores de 1927 ficou, então,conhecido como o Código de Mello Mattos, em homenagem ao primeiro Juiz de Menores do Brasil e39
- Page 2 and 3: Dissertação de Mestrado apresenta
- Page 4 and 5: AGRADECIMENTOSO desejo de ampliar m
- Page 6 and 7: ZAPATA, Fabiana Botelho. Social-edu
- Page 8 and 9: SUMÁRIO1. INTRODUÇÃO…………
- Page 10 and 11: 1. INTRODUÇÃOO aumento do tempo m
- Page 12 and 13: de internação, deve-se conhecer s
- Page 14 and 15: será a espécie de pena imposta, s
- Page 16 and 17: não podem admitir que o sistema de
- Page 18 and 19: Além disso, quando completarem 18
- Page 20 and 21: legislativa, foi capaz de alterar a
- Page 22 and 23: Infelizmente, a história das penas
- Page 24 and 25: a arrancar-lhe toda a expectativa d
- Page 26 and 27: humano como inferior a si próprio.
- Page 28 and 29: tomando-os objetos e instrumentos d
- Page 30 and 31: causado à sociedade sob o manto de
- Page 32 and 33: social da modernidade tardia? A hip
- Page 34 and 35: a relação criada entre os “norm
- Page 36 and 37: 3. CAPÍTULO 2 - A EVOLUÇÃO HIST
- Page 40 and 41: considerado um grande avanço à é
- Page 42 and 43: essaltando-se que o contexto polít
- Page 44 and 45: Foi assim que, em nosso país, com
- Page 46 and 47: de prevenção, traz a seguinte ind
- Page 48 and 49: explicitadas nas decisões que dete
- Page 50 and 51: de face dupla que, adaptada ao rost
- Page 52 and 53: pressões do meio em que vivem dian
- Page 54 and 55: desorganização social à violênc
- Page 56 and 57: antigamente marcavam a delimitaçã
- Page 58 and 59: Não estamos nos referindo, portant
- Page 60 and 61: características, afirma-se, por ma
- Page 62 and 63: É relevante considerar que o binô
- Page 64 and 65: esse duplo caráter. O que não se
- Page 66 and 67: educador, desde o profissional peda
- Page 68 and 69: Assim, urge a fixação do tempo de
- Page 70 and 71: 5. CAPÍTULO 4 - CONSTRUÇÃO METOD
- Page 72 and 73: sentimento de liberdade, caracterí
- Page 74 and 75: B) identificação do número de ad
- Page 76 and 77: informatizado DOS (Disk Operation S
- Page 78 and 79: 6. CAPÍTULO 5 - APRESENTAÇÃO E I
- Page 80 and 81: opções de raça, com exceção da
- Page 82 and 83: Tabela 3 - Naturalidade por região
- Page 84 and 85: Cubatão 3 0Iguape 3 0Indaiatuba 3
- Page 86 and 87: Leme 1 0Malta 1 0Manaus 1 0Marangua
- Page 88 and 89:
Defensoria Pública a instituição
- Page 90 and 91:
de apelação para impugnação da
- Page 92 and 93:
Art. 157 - rouboArt. 157, p. 3o. -
- Page 94 and 95:
Tabela 10 - Natureza dos atos infra
- Page 96 and 97:
descentralização. Pensou-se na co
- Page 98 and 99:
O cômputo do início do período d
- Page 100 and 101:
Tabela 14 - Repetição de ato ilí
- Page 102 and 103:
7. CAPÍTULO 6 - CONSIDERAÇÕES FI
- Page 104 and 105:
Do ponto de vista pedagógico, em h
- Page 106 and 107:
BIBLIOGRAFIA AMPLIADAABERASTURY, Ar
- Page 108 and 109:
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina
- Page 110:
TRASSI, Maria de Lourdes. Adolescê