Infelizmente, a história das penas, se comparada à história dos delitos, surgeem um cenário mais horrendo do que o do cometimento de crimes. Sem dúvidaalguma, as violências produzidas pelas penas foram mais infamantes e cruéis doque as que foram produzidas pelos delitos. O delito é, costumeiramente, umaviolência ocasional, impulsiva e necessária, sendo que a pena, por seu turno, surgecomo uma violência imposta de forma programada, organizada por muitos contraapenas um indivíduo. (FERRAJOLI, 2002).Relevante que se traga à baila que a idéia de sanção, comumente, estavaligada à idéia de moral. Essa aliança mística centrava-se no fato de que a sanção seencontrava no fundamento de qualquer religião (cristã, pagã ou budista). Não seobservava nenhuma religião que não previsse a providência ligada a um ato moral,ou seja, quem infringisse uma norma moral certamente seria atingido por umasanção, evocando, assim, a idéia de uma justiça celeste. No entanto, há que seconsiderar que, do ponto de vista moral, sanção significava, etimologicamente,consagração, santificação. Assim sendo, conclui-se que, quanto mais sagrada éuma lei, mais ela deve se apresentar de forma desarmada, de modo a indicar que asanção deveria ser, na realidade, a completa impunidade pelo ato praticado. Acaridade e a piedade, pois, seria a ideia verdadeiramente universal. A justiça penal,ao contrário, trouxe uma noção de sanção totalmente humana e relativa, enfim,exclusivamente social (GUYAU, 2007).A sociedade, eminentemente moralista, seguia a lógica da distribuição dafelicidade àqueles que tem mérito, e da infelicidade, aos que apresentam demérito,enaltecendo um Deus que distingue entre os seres, decidindo para qual delesdistribuirá felicidade (Ibidem, 2007). Assim, nada mais esperado do que a selvageriade poder foram sendo reformulados, ou seja, o “poder de vida” passou a se alterar para o “poder demorte”, como se percebe claramente em Auschwitz. Relembra Michel Foucault: “As guerras já não setravam em nome do soberano a ser defendido; travam-se em nome da existência de todos;populações inteiras são levadas à destruição mútua em nome da necessidade de viver. Osmassacres se tornaram vitais. Foi como gestores da vida, da sobrevivência dos corpos e daraça, que tantos regimes puderam travar tantas guerras, causando a morte de tantos homens.”(FOUCAULT, 2009: 149). Pode-se, pois, concluir que o direito de “causar a morte e deixar viver” foisubstituído por um poder de “causar a vida ou devolver à morte” (sendo que, este último, define abiopolítica moderna). Esse poder sobre a vida destacou-se após o século XVII, ainda segundoFoucault, sob duas formas. A primeira delas firmou o corpo como máquina, adestrando-o,normalizando-o. A segunda, tomou o corpo como mecânica de ser vivo e como suporte de processosbiológicos, tais como a natalidade, a proliferação, a longevidade. O antigo poder de morte “evolui”para a administração do corpo e a “gestão calculista da vida”. É a era do biopoder, destaca Foucault,elemento essencial ao capitalismo, sua manutenção e desenvolvimento. O biológico passa, então,para o controle do saber e a intervenção do poder.22
na aplicação das penas, distinguindo-se entre homens bons e maus, sendo queestes últimos deveriam expiar o mal cometido. Percebe-se, ainda hoje, o quanto opensamento místico ainda se encontra incrustado na sociedade contemporânea,propagando a sanção penal como pura expiação. Não se acredita na recuperação,mas prega-se, sob o manto da justiça, a idéia de defesa social com oaprisionamento indeterminado do infrator.Ocorre que o espetáculo público, as cenas de barbáries, acabou por criar umacomparação entre carrascos e criminosos, juízes e assassinos, já que magistradoscondenavam o criminoso a uma morte tão cruel quanto àquela imposta pelo infratora suas vítimas. Restou evidente a inversão dos papéis, enaltecendo, inclusive, ocriminoso que, submetido ao suplício, arrancava comumente do povo piedade eadmiração (FOUCAULT, 2008). E foi por esse motivo, e não pela consciência deestar causando um mal ainda maior do que aquele originário da prática de crime,que, politicamente, reviu-se a forma de execução do castigo.A partir disso, fez-se notório que a pena deveria se livrar dessa pecha e osmagistrados que as impunham deveriam ser vistos não mais como castigadoresimplacáveis, mas como aqueles que procuravam, através da reprimenda, corrigir,reeducar, curar.Com o surgimento do movimento Iluminista, iniciado na Europa, no séculoXVII e que ganhou força no século XVIII, levando a França à Revolução, propagousea idéia de que o homem nasce bom e que é corrompido pela sociedade em quevive, diante das desigualdades com as quais convivia, tornando-o fruto de seupróprio meio. Não é por outro motivo que, entre o final do século XVIII e o início doséculo XIX, com o apoio dos ideais iluministas, a indignação com relação à formacomo os seres humanos vinham sendo tratados por outros seres humanos, sob ofalso manto da legalidade, ganhou força, alterando o sistema de imposição daspenas.Assim, as execuções das sentenças de morte, em princípio, deixaram de serpraticadas com técnicas de sofrimento, procurando-se reduzi-las a umacontecimento instantâneo. Até meados do século XIX, mesmo com o início dahumanização na imposição das penas, propagada pelos ideais iluministas conformejá mencionado, continuou-se a exibir o poder sobre o corpo do condenado. Afinal,como negar que aprisionar o corpo humano perpetuamente ou por tempo suficiente23
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