social da modernidade tardia? A hipótese de Garland (2001) é a de que as prisõesressuscitaram porque são úteis na nova dinâmica das sociedades neoliberais demodernidade tardia; buscam encontrar sentidos civilizados e constitucionais desegregar as populações problemáticas criadas pelas instâncias econômicas esociais. Sustenta esse autor que a prisão se encontra no ponto de encontro entreduas das mais importantes dinâmicas sociais do nosso tempo: o risco e aretribuição. Assim, em poucas décadas, deixou de ser instituição correcionaldesacreditada e decadente, para constituir-se em pilar maciço e aparentementeindispensável da ordem social contemporânea.Assim, a partir destes importantes marcos doutrinários que estruturaram osdiscursos criminológicos críticos nos âmbitos jurídico, filosófico, sociológico,psicológico, psicanalítico e psiquiátrico, o modelo correcionalista-disciplinarmoralizadorpassou a ser corroído. Em perspectiva acadêmica, a densidade dacrítica aos fundamentos teóricos que sustentavam o correcionalismo corporificadonas instituições totais (cárceres e manicômios) potencializou a criação de projetosalternativos de redução de danos ocasionados pelas agências do controle socialburocratizado. No campo das práticas profissionais e da política, a desconstruçãoteórica fomenta inúmeros movimentos sociais de ruptura direcionados à mudança dosistema de sequestro asilar, notadamente os movimentos anticarcerário eantimanicomial 13 .Frente a este processo de encarceramento, Goffman (2007) abordou como ainstitucionalização acompanha o indivíduo após sua liberação. A desculturação, oestigma, o baixo status proativo, são alguns dos fatores que perseguirão um exinternode uma instituição total, dificultando, sobremaneira, sua recolocação no seioda sociedade (GOFFMAN, 2007).Nesse sentido, a desculturação consiste no destreinamento que torna oindivíduo temporariamente incapaz de lidar com aspectos de sua vida diária. Umavez submetido a longo período de internação em uma instituição total, o internadoexpõe-se a toda sorte de rebaixamentos, degradações e humilhações do eu,13 Importante lembrar que na literatura criminológica brasileira, sob o título “A ampliação do controlesocial”, de Juarez Cirino dos Santos, ao comentar a inserção das penas restritivas de direito naReforma Penal de 1984, chamou a atenção para a armadilha dos mecanismos legais dedesprisionalização: - os substitutos penais não enfraquecem a prisão, mas a revigoram; nãodiminuem sua necessidade, mas a reforçam; não anulam sua legitimidade, mas a ratificam; sãoinstituições tentaculares cuja eficácia depende da existência revigorada da prisão, o centro nevrálgicoque estende o poder de controle, com a possibilidade de reencarceramento se a expectativacomportamental dos controlados não confirmar o prognóstico dos controladores.32
alcançando sua mortificação. A constante tensão entre o “mundo de dentro”(instituição) e o “mundo de fora” (o ser em sociedade) dá força à espécie de controlesocial que se busca alcançar, o que a ruptura profunda com papéis anteriores e aperda desse papel só vem a consolidar.Além disso, há que se considerar a estigmatização daquele que permaneceuem uma instituição total, seja em colégio interno, conventos, manicômios ou prisões.Perde-se a análise de quem o sujeito é realmente para dar-se valor tão só ao seupassado e ao local pelo qual anteriormente passou.O estigma, relacionado ao baixo status proativo adquirido com ainstitucionalização, encerra, de uma vez por todas, a esperança por umarecolocação social, tanto na esfera das relações pessoais, como as de trabalho. Deuma forma ou de outra, o ex-interno de instituição total terá de disfarçar sua origempróxima e esconder seu passado. Daí a angústia, muitas vezes reveladas, poraqueles que se submetem a considerável período de afastamento social, quando desua liberação (GOFFMAN, 2007).Ainda nessa linha do estigma, observa-se o quanto a sociedade aponta parao status revelado por aquele que já esteve preso ou apreendido em cumprimento depena ou medida socioeducativa de internação, respectivamente. O senso comumrevela que aqueles que permaneceram nessa situação acabam se utilizando doestigma para obter reconhecimento dentro do meio criminoso, a fim de seremrespeitados por seus pares. Contudo, necessário se faz analisar a quem coube aestigmatização, se ao indivíduo que ficara por longo tempo privado de sua liberdade,ou se à própria sociedade que age implacavelmente em relação àqueles quedesatenderam regra legal de convívio social.Goffman afirmou, com muita propriedade, que se visualiza o estigmatizado 14como um sujeito não completamente humano. A partir do momento em que seenxerga o indivíduo desta forma, por si só, já se reduz suas chances de vida, a partirdo instante em que se cria uma teoria do estigma, uma ideologia para explicar a suainferioridade e, assim, convencer a todos sobre o perigo que o mesmo representa(GOFFMAN, 1988). Questiona-se, então, se a insegurança e excessiva tensão entre14 Erving Goffman nos ensina que o termo estigma foi criado pelos gregos para referir-se aos sinaiscorporais com os quais se procura evidenciar algo extraordinário ou mau sobre o status moral dequem os revela. No entanto, afirma que o termo traz duas perspectivas: o do desacreditado, queapresenta sua característica distintiva de forma evidente e o do desacraditável, ou seja, aquele quenão possui a característica de forma evidente em um primeiro momento e que, portanto, pode serdesconhecida por algum tempo (GOFFMAN, 1988: 14).33
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