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Fabiana Zapata

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de internação, deve-se conhecer se o sistema pedagógico de atendimentosocioeducativo tem cumprido sua finalidade. Na esteira do que determina oSINASE 2 , as medidas socioeducativas, apesar de sua natureza sancionatória,possuem um caráter sociopedagógico que está condicionado à efetiva garantia dedireitos e à execução de ações socioeducativas que visem à formação da cidadania,como dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os programas de execuçãode medidas socioeducativas devem, obrigatoriamente, conter projeto pedagógicoclaro, em conformidade com os princípios do Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo, previstos no capítulo VI, que dispõe a respeito dos parâmetros paragestão pedagógica no atendimento socioeducativo 3 , o que não se tem observadoefetivamente, como demonstram os estudos de OLIVEIRA (2001), VICENTIN (2005)e TRASSI (2006).Essas preocupações, somadas às experiências vividas durante uma trajetóriaprofissional, despertaram na autora o interesse para o desenvolvimento destapesquisa. Vale mencionar que, como bacharel em Direito, exerceu, no período de2000 a 2007, o cargo de Delegada de Polícia em unidades policiais desta Capital deSão Paulo. Durante esses anos, pôde observar que, com o passar do tempo,parecia aumentar o envolvimento de adolescentes em práticas equiparadas a crimesprevistos pela legislação penal nacional. Percebeu, ainda, que adolescentes, quecostumeiramente se faziam acompanhar por adultos durante as condutasinfracionais, passaram a ser apreendidos solitariamente, ou acompanhados deoutros adolescentes, sem aparente sugestão de um adulto. Ainda notou que, na2 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, consistente em um guia na implementação dasmedidas socioeducativas, cuja proposta foi formulada pela Subsecretaria de Promoção dos Direitosda Criança e do Adolescente, em conjunto com o CONANDA e apoiado pelo UNICEF. Após amplodiálogo nacional, o documento foi construído em seu formato final, objetivando primordialmente odesenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos.3 São parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo, segundo o SINASE: 6.1.1Prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios; 6.1.2. Projetopedagógico como ordenador da ação e gestão do atendimento socioeducativo; 6.1.3. Participaçãodos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas; 6.1.4.Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condiçõesnecessárias na ação socioeducativa; 6.1.5. Exigência e compreensão, enquanto elementosprimordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo;6.1.6. Diretividade no processo socioeducativo; 6.1.7. Disciplina como meio para a realização da açãosocioeducativa; 6.1.8. Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização dasinformações e dos saberes em equipe multiprofissional; 6.1.9. Organização espacial e funcional dasUnidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal esocial para o adolescente; 6.1.10. Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexualnorteadoras da prática pedagógica; 6.1.11. Família e comunidade participando ativamente daexperiência socioeducativa; 6.1.12. Formação continuada dos atores sociais.12

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