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Fabiana Zapata

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causado à sociedade sob o manto de um suposto tratamento, sem revelar-se quaisos prejuízos, muitas vezes irreversíveis, da institucionalização total. 10O século XX vivenciou o processo de edificação, de consolidação e de crisedas instituições totais punitivas (manicômios e cárceres), introduzindo, naconstituição do projeto político-criminal-legal da Modernidade, a prisão, comoimportante mecanismo humanizador, deixando de ser espaço de sequestropreventivo para substituir as penas cruéis, sobretudo, a pena capital. Ao longo doséculo passado, a penitenciária perdeu, gradual e definitivamente, a legitimidadeauferida pelas teses ressocializadoras de intervenção (GARLAND, 2001).Vale ressaltar a mudança de rumo dos discursos retributivista e preventivogeral negativo (coação psicológica) em direção à idéia de prevenção especialpositiva, que é marcada pela alteração da feição estatal absenteísta pelaintervencionista. Segundo Garland (2001) – em referência específica às instituiçõesdo Reino Unido e dos Estados Unidos – a estrutura penal-welfare passa a ser oresultado híbrido que combina o legalismo liberal do processo e seu castigoproporcional com compromissos correcionalistas baseados na reabilitação, no bemestare no conhecimento criminológico (GARLAND, 2001).O welfarismo penal, na perspectiva de Garland (2001), para além de constituirteoria criminológica, moldou a maneira de pensar, os hábitos dos operadores e dasautoridades encarregadas de desenhar políticas públicas, produzindo a gramáticaorientadora das diretrizes operacionais, ou seja, a série de regras implícitas queestruturou a linguagem, o pensamento e as ações standards dos atores e dasagências que atuavam no campo punitivo.Na tradição da criminologia crítica, o texto que servirá de referência naconstituição de saber de ruptura é Punishment and Social Structure (1939), deGeorg Rusche e Otto Krchheimer, publicado pelo Instituto Internacional dePesquisas Sociais, transferido de Frankfurt para a Universidade de Columbia, emNova Iorque, em decorrência de perseguição nacional-socialista. Os autores, apósidentificar no sistema mercantilista, produzido e elaborado pelo Iluminismo, afuncionalidade do encarceramento para afastar os considerados indesejáveis10 Utilizamo-nos do termo instituição total no sentido usado por Erving Goffman, ou seja, como sendoaquele local de residência ou trabalho de grande número de indivíduos separados da sociedade maisampla por considerável período de tempo, levando a vida em local fechado e de forma totalmenteadministrada. As prisões são exemplos, bem como outros locais onde os moradores não secomportaram de forma ilegal (GOFFMAN, 2007: 11).30

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