13.07.2015 Views

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

secretaria do meio ambiente de uberaba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 2° - O processo <strong>de</strong> licenciamento ambiental municipal <strong>de</strong>verá ser instruí<strong>do</strong> por <strong>meio</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo 50 - Após a análise da <strong>do</strong>cumentação, a Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente,respeitan<strong>do</strong> os critérios técnicos e legais, po<strong>de</strong>rá:I - outorgar a Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente com ou sem condicionantes edata <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;II - in<strong>de</strong>ferir o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente em razão <strong>de</strong>impedimento legal, técnico e outros;III - orientar o interessa<strong>do</strong> sobre a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> licenciamento;IV - dispensar <strong>do</strong> licenciamento.Parágrafo Único - O disposto neste artigo fundamentar-se-á por normas internas daSecretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao princípio da não-discriminação.Artigo 51 - As condicionantes <strong>de</strong>correntes da Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente<strong>de</strong>verão ser integralmente cumpridas, sob pena <strong>de</strong> revogação <strong>de</strong>sta, cassação <strong>do</strong> Alvará<strong>de</strong> Licença e Localização, além <strong>de</strong> multa referente a infração grave e sem prejuízo <strong>de</strong>outras sanções cabíveis.Artigo 52 - A Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente po<strong>de</strong>rá ser revogada quan<strong>do</strong>:I - for <strong>de</strong>senvolvida ativida<strong>de</strong> diferente da requerida ou alteração da licenciada;II – não forem cumpridas as condicionantes.§ 1º - Revogada a Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente, o estabelecimento terá asativida<strong>de</strong>s suspensas temporariamente.§ 2º - É passível <strong>de</strong> cassação <strong>do</strong> alvará to<strong>do</strong> o estabelecimento, empreendimento oulocal on<strong>de</strong> se exerçam ativida<strong>de</strong>s potencialmente polui<strong>do</strong>ras sem a licença ambiental,Autorização Ambiental <strong>de</strong> Funcionamento ou Autorização Municipal <strong>do</strong> MeioAmbiente expedida.Artigo 53 - A Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente po<strong>de</strong>rá ser revogada nos casosem que o empreendimento ou ativida<strong>de</strong> se mostrar prejudicial ao interesse público.Artigo 54 - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sconformes, em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, serãoexaminadas pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, fican<strong>do</strong> sujeitas às exigências erestrições que visem à garantia da qualida<strong>de</strong> ambiental.Artigo 55 - A renovação da Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá serrequerida com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 dias <strong>do</strong> seu vencimento mediante abertura <strong>de</strong>processo administrativo junto ao órgão municipal.21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!