secretaria do meio ambiente de uberaba
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§ 2° - O processo <strong>de</strong> licenciamento ambiental municipal <strong>de</strong>verá ser instruí<strong>do</strong> por <strong>meio</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo 50 - Após a análise da <strong>do</strong>cumentação, a Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente,respeitan<strong>do</strong> os critérios técnicos e legais, po<strong>de</strong>rá:I - outorgar a Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente com ou sem condicionantes edata <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;II - in<strong>de</strong>ferir o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente em razão <strong>de</strong>impedimento legal, técnico e outros;III - orientar o interessa<strong>do</strong> sobre a continuida<strong>de</strong> <strong>do</strong> licenciamento;IV - dispensar <strong>do</strong> licenciamento.Parágrafo Único - O disposto neste artigo fundamentar-se-á por normas internas daSecretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ao princípio da não-discriminação.Artigo 51 - As condicionantes <strong>de</strong>correntes da Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente<strong>de</strong>verão ser integralmente cumpridas, sob pena <strong>de</strong> revogação <strong>de</strong>sta, cassação <strong>do</strong> Alvará<strong>de</strong> Licença e Localização, além <strong>de</strong> multa referente a infração grave e sem prejuízo <strong>de</strong>outras sanções cabíveis.Artigo 52 - A Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente po<strong>de</strong>rá ser revogada quan<strong>do</strong>:I - for <strong>de</strong>senvolvida ativida<strong>de</strong> diferente da requerida ou alteração da licenciada;II – não forem cumpridas as condicionantes.§ 1º - Revogada a Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente, o estabelecimento terá asativida<strong>de</strong>s suspensas temporariamente.§ 2º - É passível <strong>de</strong> cassação <strong>do</strong> alvará to<strong>do</strong> o estabelecimento, empreendimento oulocal on<strong>de</strong> se exerçam ativida<strong>de</strong>s potencialmente polui<strong>do</strong>ras sem a licença ambiental,Autorização Ambiental <strong>de</strong> Funcionamento ou Autorização Municipal <strong>do</strong> MeioAmbiente expedida.Artigo 53 - A Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente po<strong>de</strong>rá ser revogada nos casosem que o empreendimento ou ativida<strong>de</strong> se mostrar prejudicial ao interesse público.Artigo 54 - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sconformes, em virtu<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, serãoexaminadas pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, fican<strong>do</strong> sujeitas às exigências erestrições que visem à garantia da qualida<strong>de</strong> ambiental.Artigo 55 - A renovação da Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá serrequerida com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 dias <strong>do</strong> seu vencimento mediante abertura <strong>de</strong>processo administrativo junto ao órgão municipal.21