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secretaria do meio ambiente de uberaba

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Parágrafo Único - A renovação da Autorização Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá serrequerida quan<strong>do</strong>:I - Do seu vencimento;II - Da alteração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> empreendimento;III - Da ampliação <strong>do</strong> empreendimento;IV - Outras não previstas neste parágrafo, mas que <strong>de</strong> qualquer mo<strong>do</strong> altere a forma,manutenção e funcionamento <strong>do</strong> empreendimento anteriormente licencia<strong>do</strong>.Subseção II - Da Emissão da Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>Artigo 56 – A Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>, exigida pelo Órgão Ambiental Estadualpara empreendimentos passíveis <strong>de</strong> licenciamento nesta esfera, será obtida mediante aabertura <strong>de</strong> processo administrativo e emitida pela Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo 57 – A Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> não será outorgada quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong>conflitar com a legislação Municipal, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral.Artigo 58 – O empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá protocolar junto à Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente,cópia da Autorização Ambiental <strong>de</strong> Funcionamento, da Licença Ambiental ou <strong>de</strong> outro<strong>do</strong>cumento resultante <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> licenciamento no Esta<strong>do</strong> para ser anexa<strong>do</strong> aoprocesso que <strong>de</strong>u origem à Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.Subseção III - Da FiscalizaçãoArtigo 59 - A fiscalização <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto neste Código e das normas <strong>de</strong>le<strong>de</strong>correntes será exercida por agentes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Uberabaatravés da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, conforme artigo 45 <strong>de</strong>sta Lei.Artigo 60 - No exercício da ação fiscaliza<strong>do</strong>ra fica assegurada a entrada <strong>do</strong>s agentescre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Uberaba através da Secretaria <strong>do</strong> MeioAmbiente, a qualquer dia ou hora, bem como a sua permanência pelo tempo que setornar necessário, em estabelecimentos públicos ou priva<strong>do</strong>s, resguardadas as previsõesconstitucionais.Parágrafo Único - Os agentes, quan<strong>do</strong> impedi<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão requisitar força policial parao exercício <strong>de</strong> suas atribuições em qualquer parte <strong>do</strong> município, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com alegislação vigente.Artigo 61 - Aos agentes cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, além das funções que lhes forem <strong>de</strong>terminadas,compete:I - efetuar vistorias e verificar a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> empreendimentos;II - efetuar medições, colher amostras e encaminha-las para análise, a fim <strong>de</strong> averiguar ocumprimento das disposições <strong>de</strong>sta Lei;22

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