secretaria do meio ambiente de uberaba
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II - <strong>de</strong>scrição e avaliação da situação <strong>de</strong> todas as exigências constantes <strong>de</strong>ste Código,em particular aquelas referentes a:a) zoneamento ambiental;b) parcelamento, uso e ocupação <strong>do</strong> solo urbano;c) infra-estrutura sanitária;d) proteção <strong>de</strong> áreas especiais;e) controle da erosão <strong>do</strong> solo;f) controle da infiltração e escoamento superficial das águas pluviais;Artigo136 - Caberá ao PQRH fomentar a Educação Ambiental, enfocan<strong>do</strong> problemasambientais <strong>do</strong> município no contexto <strong>do</strong>s mananciais hídricos.Artigo137 – O PQRH <strong>de</strong>ve ser encaminha<strong>do</strong> aos Conselhos Municipais pertinentes paraconsulta.Subseção II – Dos Convênios e Parcerias <strong>de</strong> Cooperação Técnica, Científica eFinanceiraArtigo138 - Objetivan<strong>do</strong> a Gestão <strong>do</strong>s Recursos Hídricos, o Executivo Municipal po<strong>de</strong>firmar convênios e organizar parcerias <strong>de</strong> cooperação técnica, científica e financeira,com instituições públicas e/ou privadas e organizações não-governamentais,objetivan<strong>do</strong>:I - o aprimoramento das tecnologias que, direta ou indiretamente, resultem na melhoriada preservação e conservação <strong>do</strong>s recursos hídricos;II - a capacitação, treinamento e aperfeiçoamento <strong>de</strong> pessoal responsável pelafiscalização, orientação e acompanhamento da implantação da Política Municipal <strong>de</strong>Recursos Hídricos;III - o apoio às comunida<strong>de</strong>s, para cumprirem, <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, as disposiçõesconstantes <strong>de</strong>ste Código;IV - o investimento em programas constantes no PQRH;V - a cooperação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e da União no gerenciamento <strong>do</strong>s recursos hídricos <strong>de</strong>interesse local.Seção II – Da Recuperação, Preservação e Conservação <strong>do</strong>s Recursos HídricosArtigo139 - Na gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos, a Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá<strong>de</strong>senvolver programas <strong>de</strong> monitoramento da qualida<strong>de</strong> das águas em parceria com osórgãos vincula<strong>do</strong>s ao Sistema Municipal <strong>do</strong> Meio Ambiente.Artigo140 - A Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong>verá manter um cadastro <strong>de</strong> outorgas dasbacias <strong>do</strong> município emitidas pelo Esta<strong>do</strong>.Artigo141 - O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s recursos hídricos, proposto por este Código, <strong>de</strong>veráser <strong>de</strong>scentraliza<strong>do</strong>.40