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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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XIII, do Estatuto de Licitações e Contratos, porquantodispõe em seu estatuto um conjunto de atividades queenvolvem a elaboração e execução de projetos de pesquisa,ensino, consultoria, capacitação e desenvolvimentotecnológico e institucional, possuidora de inquestionávelreputação ético-profissional e sem fins lucrativos.Todavia, ao deparar-se com as premissasinformadoras do programa de formação continuada deeducadores, acostado às fls. 11/20 do processado, emcontraposição com a redação do objeto do contrato,constata-se que a finalidade do ajuste tem escopo nítido deAssessoria Técnica Consultiva, porquanto será exercida,mormente, assessoria no campo da formação de educadores eno desenvolvimento da participação popular na gestão depolíticas educacionais, na avaliação destes profissionais eelaboração do plano municipal de educação, por meio dereuniões, encontros, treinamentos, eventos, oficinas,ciclos de palestras e e<strong>tc</strong>., o que colide com o permissivolegal do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.Nota-se, portanto, que não há diretarelação entre o objeto do contrato e as finalidadesinstitucionais da FUNEP para convalidar a exceção doprocedimento licitatório. Não é porque a instituição possuitodos os requisitos exigidos pela lei de regência, para acontratação direta, que está autorizada a ser contratadapara objetos distintos de suas finalidades. E se assim nãofor, privilégios seriam concedidos às instituiçõesalbergadas pela legislação, diante dos vastos e abrangentesobjetivos convencionados em seus estatutos, em detrimentodo primado maior que é o dever de licitar.Outro ponto de destaque do processado é ainformação ofertada pelo Secretário Municipal de Educaçãono sentido de que se procedeu, formalmente, consulta aoutras entidades que poderiam atender aos anseios daAdministração na consecução do objeto.XII – aplicar recursos na formação de um patrimônio rentável;XIII – promover a distribuição de materiais de papelaria e produtos agropecuários oriundos dasatividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, no âmbito dosprojetos realizados;XIV – promover outras atividades que, a juízo do Conselho Curador, sejam de interesse narealização de seus objetivos estatutários.10

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