Pois bem, “in casu”, a contratação foiesteada no artigo 24, inciso XIII, da Lei Licitatória, queenseja a contratação direta de instituição brasileiraincumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, doensino ou do desenvolvimento institucional, ou deinstituição dedicada à recuperação social do preso, desdeque a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissionale não tenha fins lucrativos.Destaca-se que a escolha foi motivada nadeclaração firmada pelo Secretário Municipal da Educação,em comunicação encaminhada à Secretaria Municipal dePlanejamento e Gestão (fl. 04), “in verbis”: “Solicitamosas providências necessárias para o atendimento daRequisição de Serviços nº 8823/SME/2007, referentecontratação de empresa especializada emASSESSORIA/CONSULTORIA para realização do Projeto dePesquisa e Cooperação técnica – Programa de FormaçãoContinuada de Educadores, cujo contrato será firmado com aFUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO-FUNEP.Justificamos que esse contrato visa o desenvolvimento de umPrograma de Formação dos Educadores do município e ofortalecimento da participação popular na gestão depolíticas educacionais e, aqui vale lembrar que, dentre asdiretrizes desta Secretaria Municipal de Educação, temosuma que define o direito à formação permanente a todas aseducadoras e educadores como forma de comprometimento com amelhoria da qualidade de ensino...” (grifos nossos)O parecer da Secretaria Municipal dosNegócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Suzano foifirme no sentido de que a contratação poderia ser celebradacom fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº8.666/93, pois atendidos os requisitos exigidos por lei.Assim, com base no referido parecer, o Senhor PrefeitoMunicipal autorizou a contratação direta.Importante, também, trazer aos autos ainformação declinada pelo Senhor Secretário Municipal deEducação que aduziu: “Cumpre esclarecer que a contrataçãoda Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão – FUNEPobedece ao critério de preços médios praticados no mercadopara a finalidade a que se destina em função dasqualificações que a referida proponente apresenta, aliás,valores menores que o mercado suporta”. (grifos nossos)8
Impende anotar que o objeto da contrataçãoé o desenvolvimento de projeto de pesquisa e cooperaçãotécnica, voltada para a formação continuada dos educadoresdo Município, visando o fortalecimento da participaçãopopular na gestão de políticas educacionais em Suzano, pormeio dos seguintes objetivos: 1.1.1 - Contribuir naformação de educadores e lideranças comunitárias; 1.1.2 -Fornecer subsídios na organização de equipes de educadoresnas Unidades Educacionais; 1.1.3 - Fornecer subsídios paraa realização e programas de formação continuada deeducadores; 1.1.4 - Contribuir na estruturação econsolidação do Centro de Formação de Educadores e 1.1.5 -Convalidar os saberes produzidos no cotidiano escolar peloseducadores através dos recursos de certificação que alegislação que a universidade pública propicia.FUNEP 6A toda evidência, não se discute que ase enquadra na conceituação do artigo 24, inciso6 Art. 5º - Constituem objetivos da FUNEP promover pesquisas, apoiar e fomentar odesenvolvimento técnico-científico e institucional; colaborar com faculdades, universidades,centros universitários, instituídos de pesquisas e a comunidade em geral; exercer atividadescientificas, culturais, educacionais, ambientais e assistenciais; conceder bolsas de estudo e depesquisa; apoiar a promoção de cursos de especialização e extensão universitária, simpósios,seminários, conferencias e estudos sobre pesquisa, ensino e extensão; divulgar trabalhos edados por meio de publicações especializadas.Art. 6º - Para consecução dos fins previstos no artigo anterior e para o aperfeiçoamento desuas atividades, a FUNEP poderá:I – planejar, organizar, supervisionar, ou realizar atividades de atendimento à comunidade;II – captar recursos financeiros junto à iniciativa privada, agências financiadoras oficiais eentidades congêneres no Brasil e no exterior;III – articular suas atividades com outras entidades;IV – apoiar programas na graduação e na pós-graduação, inclusive cursos a distância e outrosda espécie, visando a atualização, a capacitação da mão de obra e treinamento comqualificação;V – incentivar a instalação e manutenção de cursos, a edição de obras intelectuais e estimulara produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores deconhecimento, cultura e memória;VI – apoiar ações de pesquisa, de ensino e o desenvolvimento institucional;VII – promover intercâmbio com entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, mantendointegração com esses organismos ou serviços;VIII – conceder bolsas de estudo para estágios, auxílios de assistência a professores, alunos,pesquisadores, e outros benefícios, cujas atividades sejam, comprovadamente, relacionadascom os objetivos estatutários da FUNEP;IX – instituir prêmios de estímulo e reconhecimento a pesquisadores que tenham contribuídopara o desenvolvimento científico, técnico e cultural da comunidade;X – emitir pareceres técnicos;XI – promover a divulgação dos resultados de pesquisas;9