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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO: <strong>18</strong>/<strong>08</strong>/<strong>09</strong>ITEM: <strong>60</strong>TC-<strong>012237</strong>/<strong>026</strong>/<strong>08</strong>Trata o presente processo de Dispensa deLicitação e contrato, celebrado entre a PREFEITURAMUNICIPAL DE SUZANO e a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA,ENSINO E EXTENSÃO – FUNEP, tendo por objeto odesenvolvimento de projeto de pesquisa e cooperaçãotécnica, voltada para a formação continuada dos educadoresdo Município, visando o fortalecimento da participaçãopopular na gestão de políticas educacionais em Suzano.Acertada a conclusão da d. SDG, pelairregularidade da dispensa de licitação e do respectivocontrato.As justificativas da origem e os documentosapresentados apenas confirmaram a indevida utilização daexceção da lei de regência para a contratação direta, eisque contrária a jurisprudência consolidada da Corte, bemdestacado pelo i. Secretário-Diretor Geral.A Constituição Federal determina no artigo37 3 , inciso XXI, que as obras, serviços, compras ealienações serão contratados mediante processo de licitaçãopública que assegure igualdade de condições a todos osconcorrentes, ressalvados os casos especificados nalegislação.Deste modo, a regra imposta à AdministraçãoPública, para pactuar seus ajustes, decorre da adoção dodevido procedimento licitatório; entrementes, estabelece a3 CF/88: Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência e, também, ao seguinte;(omissis)XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras ealienações serão contratados mediante processo de licitação que assegure igualdade decondições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá asexigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento dasobrigações.6

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