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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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do ajuste em tela (1.1.1-Contribuir na formação deeducadores e lideranças comunitárias; 1.1.2-Fornecersubsídios na organização de equipes de educadores nasUnidades Educacionais; 1.1.3-Fornecer subsídios para arealização e programas de formação continuada deeducadores; 1.1.4-Contribuir na estruturação econsolidação do Centro de Formação de Educadores e1.1.5-Convalidar os saberes produzidos no cotidianoescolar pelos educadores através dos recursos decertificação que a legislação que a universidadepública propicia);13) A Administração de Suzano, por meio da contratação daFUNEP, pretendeu propiciar uma melhoria no método deensino aplicado aos educandos, aperfeiçoando astécnicas para formação dos respectivos educadores, oque acarretaria melhoramento da qualidade do ensino;14) A Administração entrou em contato com algumasentidades, das quais apenas a FUNEP e a GRUHBASencaminharam propostas e preços pretendidos, sendoescolhida a FUNEP por ter apresentado o preço maisvantajoso à Administração;15) A FUNEP foi escolhida “a dedo” pela Municipalidade paraexecutar o referido serviço, baseando-se no longo erenomado histórico desta Fundação na sua inquestionávelexperiência e reputação ético-profissional, bem como emsua notória especialização, qualidades estas que aFUNEP adquiriu através dos anos prestando taisserviços, sem mencionar na irrefutável idoneidade destaFundação, e também por ter se mostrado a contrataçãomais vantajosa, economicamente, para a Administração;16) Os serviços contratados pela Municipalidade encontramseem consonância com os objetivos institucionais daFUNEP;17) Não há falar em irregularidade na contrataçãorealizada, visto que à época dos fatos, e diante dascircunstancias então existentes, a contratação diretamostrou-se a mais apropriada, vantajosa e menos onerosapara atender as pretensões da Prefeitura Municipal deSuzano;<strong>18</strong>) Requereu, por fim, o julgamento pela regularidade dadispensa de licitação e o decorrente contrato.A d. SDG, em laudo de fls. 328/332, opinoupela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato,sem embargo da aplicação de multa ao responsável, conforme4

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