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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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O laudo de auditoria, formulado pela 9ªDiretoria de Fiscalização, concluiu pela regularidade dadispensa de licitação e do contrato (fls. <strong>18</strong>9/191). Talposição foi corroborada pela Diretoria responsável (fl.192/193).A origem fora notificada, nos termos doartigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 7<strong>09</strong>/93, paraque, no prazo de 30 (trinta) dias, informasse a “razão daescolha do fornecedor ou executante”, tendo em vista o quedispõe o inciso II, do parágrafo único, do artigo 26, daLei Licitatória (fl. 194).Em resposta, após dilação de prazodeferida, o Prefeito do Município de Suzano, Senhor Marcelode Souza Candido, por seus representantes, regularmenteconstituídos (fl. 202), apresentou justificativas (fls.206/238) com anexação de documentos (fls. 239/324). Emsíntese, alegou que:1) Verifica-se que a FUNEP se encontra devidamenteacobertada em uma das hipóteses de dispensa, emespecial, aquela prevista pelo artigo 24, XIII, da Lei8.666/93;2) A contratação de Fundação/Instituição com dispensa delicitação corporificar-se-á contanto que sejamrespeitados os princípios da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da igualdade, daprobidade administrativa e, finalmente, da eficiência,todos devidamente dispostos nos termos do artigo 37, daConstituição Federal e no artigo 3º, da Lei nº8.666/93;3) O contrato a ser celebrado deve guardar pertinência comsua finalidade, não bastando, portanto, que a referidacontratada seja simplesmente reputada como instituiçãode pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional;4) Percebe-se que a contratação direta fundamentada nodispositivo em tela visa garantir o estímulo ao ensino,à cultura, à tecnologia e à ciência, sendo que todosesses valores encontram-se tutelados pela ConstituiçãoFederal, em ponderação com o princípio da isonomia;5) No procedimento em exame não existe nada de condenável,reconhecendo-se que a legislação considera taisentidades como executoras de atividades fundamentais,autorizando-lhes um privilégio na relação com o poder2

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