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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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público, de modo que não há se falar em preservação daigualdade, com a qual seria necessária a promoção delicitação quando se verificar a existência de outrasentidades em condições de executar o mesmo objeto;6) Mesmo existindo empresas privadas em condições deexecutar a mesma atividade, poderá a Administraçãooptar pela dispensa, acolhendo a valorização feita pelolegislador que claramente pretendeu estimulardeterminadas instituições;7) A razão dessas hipóteses de dispensa de licitaçãoobjetivou preservar bens e valores de suma importância,de modo a evitar possíveis prejuízos. Trata-se,portanto, de proteger o interesse público, eis que,diante do risco real de comprometimento desses valores,entendeu a lei por dispensar a realização formal doprocedimento licitatório;8) Conclui-se, portanto, que o Executivo Municipal deSuzano nada mais fez senão dar cumprimento à Lei,sempre respeitando rigorosamente os princípiosnorteadores do processo licitatório;9) O objeto do ajuste em tela reveste-se de caráterextremamente relevante para uma formação digna do serhumano, dentro de uma sociedade, pois a educaçãocaracteriza-se como sendo, em síntese, indispensável aodesenvolvimento mínimo, razoável e digno em umacoletividade;10) Discorreu acerca do princípio da dignidade humanaconsubstanciado em preceitos constitucionais e leisinfraconstitucionais, com auxílio de juristasrenomados;11) A contratação da FUNEP visou à consagração do interessepúblico envolvido, vez que, com a melhoria da formaçãode seus educadores, encontrar-se-iam em melhores eplenas condições tanto intelectuais quanto didáticas,logo, estariam preparados a lecionarem de forma eficaze competente aos alunos da rede municipal de ensino;12) Inúmeros foram os motivos que levaram a Administraçãode Suzano a celebrar contrato por meio de dispensa delicitação com a FUNEP, pois não se pretendia apenas odesenvolvimento de pesquisa e cooperação técnica,voltada para a formação continuada dos educadores,visando o fortalecimento da participação popular nagestão de políticas educacionais no Município, mastambém se pretenderam outros diversos objetivos bemdispostos nos subitens constantes da Cláusula Primeira3

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