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sessão: 18/08/09 instrumento contratual 60 tc-012237/026/08

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“A contratação de instituição sem finslucrativos, com dispensa de licitação, comfulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei n.º8.666/93, somente é admitida nas hipótesesem que houver nexo efetivo entre omencionado dispositivo, a natureza dainstituição e o objeto contratado, além decomprovada a compatibilidade com os preçosde mercado”.Demais, em que pese não ter sido objeto deimpugnação específica pela auditoria e tampouco defendidapela origem, acresça-se a impropriedade da possibilidade desubcontratação de auxiliares para a realização do objeto docontrato, conforme subitem “2.4.2”, do contrato, o quedescaracteriza, em teoria, o ajuste, por se tratar decontrato “intuitu personae”, decorrente do prestígio dainstituição por meio de seu trabalho, o que pode serconsiderado, em tese, desvio de finalidade.Neste compasso, a ofensa aos princípios dalicitação, da isonomia e da vantajosidade, representa ainfração de determinações que derivam do artigo 37, incisoXXI, da Constituição Federal, bem como do artigo 3º,“caput”, da Lei de Licitações, de modo que restaconfigurada a hipótese do artigo 104, inciso II, da LeiOrgânica desta Corte, fazendo-se necessária a imposição demulta à autoridade responsável pela contratação.“In casu”, levando em consideração osprincípios da legalidade, proporcionalidade e daAta 25, Proc 0<strong>18</strong>.337/2004-0, in DOU de 26/6/2006. 3) Acórdão 1.448/2005 - Plenário, Sessão14/<strong>09</strong>/2005, Ata 35, Proc. 007.467/2003-8, in DOU de 22/9/2005. 4) Acórdão 1.342/2005 -Plenário, Sessão de 31/8/2005, Ata nº 33, Proc. 020.936/2003-4, in DOU de 12/9/2006. 5)Acórdão 427/2004 - Plenário, Sessão de 20/11/2004, Ata nº 44, Proc. 002.510/2002-0, in DOUde 29/11/2002. 6) Acórdão 1.547/2004 - 1ª Câmara, Sessão de 29/6/2004, Ata nº 22, Proc.010.123/2003-9, in DOU de 7/7/2004. 7) Acórdão 1.549/2003 - Plenário, Sessão de15/10/2003, Ata nº 40, Proc. 004.296/2003-5, in DOU de 23/10/2003. 8) Acórdão 511/2003 - 1ªCâmara, Sessão de 25/3/2003, Ata nº <strong>08</strong>, Proc. 001.767/2001-0, in DOU de 3/4/2003. 9)Decisão 1.101/2002 - Plenário, Sessão de 28/8/2002, Ata nº 31, Proc. 002.797/2000-6, in DOUde 9/9/2002. 10) Decisão 1.067/2001 - Plenário, Sessão de 11/12/2001, Ata nº 55, Proc.0<strong>09</strong>.802/1999-1, in DOU de 3/4/2002. 11) Decisão 30/2000 - Plenário, Sessão de 26/1/2000,Ata nº 02, Proc. 000.728/1998-5, in DOU de 4/2/2000. 12) Decisão 346/1999 - Plenário, Sessãode 9/6/1999, Ata nº 22, Proc. 001.197/1997-5, in DOU de 22/6/1999. 13) Decisão 881/1997 -Plenário, Sessão de 9/12/1997, Ata nº 52, Proc. 017.537/1996-7, in DOU de 26/12/1997.13

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