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doe seinfra 010612 - Infraestrutura

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Maceió - Sexta-feira22 1 de junho de 2012Diário OficialEstado de AlagoasPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões)CHOPP EM EMBALAGEM PET DE 350 mlPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões)CHOPP EM EMBALAGEM PET DE 500 mlPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões)CHOPP EM EMBALAGEM PET DE 600 mlPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões)CHOPP EM EMBALAGEM PET DE 1000 mlPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões)CHOPP EM EMBALAGEM PET DE 1,5 LITROSPRODUTO / MARCA / TIPOBelco Chopp Claro Pilsen (todos ossabores / versões)Belco Chopp Escuro Pilsen (todos ossabores / versões) ISOTÔNICOS e ENERGÉTICOSValor (R$)0,690,69Valor (R$)0,900,90Valor (R$)1,121,12Valor (R$)1,541,54Valor (R$)2,592,59Valor (R$)3,973,97On Line 270 ml 5,04Power Bull 1000ml 8,63Power Bull 250 ml/269 ml 4,47Red Bull / Sugar Free lata 250 ml 8,02Red Bull / Sugar Free lata 355 ml 8,50Red Hot lata 250 ml 5,04Red Power lata 269 ml 1,08Red Power 330ml 1,04Red Power 2000ml 2,08Rival Energy Drink lata 269 ml 3,50Rival Energy Drink lata 350 ml 3,50Rival Energy Drink Pet 510 ml 4,80Rival Energy Drink Pet 1000 ml 6,44Speed Up 250 ml 4,98Speed Up 473 ml 8,23Sports Drinks 4,71Start Energy Drink lata 250 ml 5,04TNT 269 ml 6,16TNT 60 ml 3,69Red Bull 473ml 7,81Uhu Energy Drink pet 1000ml 8,99Uhu Energy Drink pet 2000ml 12,99outros até 269 ml 5,35outros de 270ml a 355ml 5,35outros de 356ml a 510ml 10,00outros de 511ml a 1000ml 12,00outros acima 1000ml 14,00ISOTÔNICOSPRODUTO / MARCA / TIPOValor (R$)Powerade (varios sabores) 3,24Energil Sport PET 500 ml 2,67Energil Sport lata 500 ml 3,00Gatorade em garrafa de PET de 350 ml 2,12Gatorade em garrafa de PET de 500 ml 3,24Gatorade em garrafa de PET de 591 ml 3,43Gatorade em garrafa de PET de 1000 ml 4,79Gatorade Tetra Pack 200 ml 1,60Marathon em garrafa PET de 500 ml 2,93Marathon em garrafa PET de 591 ml 3,43Marathon em garrafa PET de 750 ml 4,36Outros 3,16HIDROTÔNICOSPRODUTO / MARCA / TIPOValor (R$)I9 (varios sabores) 2,17Outros 2,17ENERGÉTICOSPRODUTO / MARCA / TIPOValor (R$)220 V lata 250 ml 4,62Badboy Power Drink lata 269 ml 5,96Burn garrafa 473 ml 5,88Gladiator 473 ml 5,23Gladiator 270 ml 4,17Burn garrafa 250 ml 5,04Burn lata 250 ml 5,29Extra Power Energy Drink lata 270 ml 5,29Extra Power Energy Drink lata310 ml 6,30Extra Power Pet 1000ml 6,24Fire Faconetes 25 ml 2,02Fire Lata 250 ml 5,23Fire Lata 269 ml 3,50Fire Butterfly 250 ml 5,23Fire Pet 250 ml 3,09Fire Pet 1000 ml 6,47Flash Power 6,16Flying Horse lata 270 ml 4,27Flying Horse lata 310 ml 5,88Flying Horse lata 473 ml 6,62Fusion lata 250ml 5,29HP 250 ml/269 ml 4,71HP 340 ml 5,72Hiro lata 250 ml 4,06Indaia Night Power lata 269 ml 4,94Monster 500ml 5,61Monster 120ml 4,04GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDATERMO DE ACORDOTermo de Acordo que entre si celebram o Estado de Alagoas, através daSecretaria de Estado de Fazenda, e as empresas relacionadas no presenteinstrumento, com a finalidade de fixar a base de cálculo do ICMS paraefeito de retenção do imposto nas operações cervejas, chopes,refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos.O Estado de Alagoas, através da Secretaria Executiva de Fazenda, neste ato representadopelo seu titular e as empresas relacionadas no presente instrumento, doravante denominadasACORDANTES, neste ato, representados conforme seus respectivos Estatutos ou Contratos Sociais,considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar 87, de 13/09/96, e no § 2º do art. 432 doRegulamento do ICMS do Estado de Alagoas, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO, naforma das cláusulas seguintes:Cláusula Primeira: O presente Termo de Acordo tem por objeto a definição da base decálculo do ICMS para efeito de retenção do imposto pelos sujeitos passivos por substituição tributária,nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, definidos naPortaria SRE nº 034 /2012.Cláusula Segunda: A base de cálculo do ICMS, para fins de retenção do imposto nasoperações com as mercadorias de que trata a cláusula primeira, é o preço de venda ponderado aoconsumidor final, sugerido pelos fabricantes, e constante do Anexo Único da Portaria SRE nº 034 /2012.Parágrafo Primeiro: A base de cálculo estabelecida nesta Cláusula deverá ser aplicada apartir de 01 de junho de 2012, podendo ser revisada de ofício ou a pedido das ACORDANTES.Parágrafo Segundo: O pedido a que alude o parágrafo anterior, deverá ser encaminhado àSuperintendência da Receita Estadual - SRE, desta Secretaria, instruído com planilhas de que constesugestão dos novos valores.Cláusula Terceira: O disposto neste Termo de Acordo não desobriga as ACORDANTES documprimento das demais disposições da legislação tributária aplicáveis à espécie.Cláusula Quarta: O presente Termo de Acordo:I - impede a restituição, compensação ou cobrança complementar do ICMS;II - poderá ser:a) rescindido a qualquer momento, no interesse da Administração Tributária, mediante atodo titular desta Secretaria, publicado no Diário Oficial do Estado, cuja vigência dar-se-á a partir do 1º diado mês subseqüente à referida publicação;b) denunciado pelos acordantes, mediante comunicação dirigida à Superintendência daReceita Estadual - SRE, hipótese em que, a partir do 1º dia do mês subseqüente à comunicação, sujeitarse-ãoà norma geral de mensuração da base de cálculo para efeito de retenção do ICMS por substituiçãotributária, utilizando os percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA previstos na legislaçãopertinente.Cláusula Quinta: Fica definido que a próxima reunião será na segunda quinzena do mês denovembro de 2012. Devendo as pesquisas serem apresentadas antes deste período. Tendo a vigência dapróxima pauta no primeiro dia do mês subseqüente ao da reunião.

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