Maceió - Sexta-feiraDiário Oficial4 1 de junho de 2012Estado de Alagoascinco, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o §1º,III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembrode 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.378, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1500-17382/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor NILSON ARAÚJO BRANDÃO,ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 30.779-3, rematriculado como nº 4463, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, SubgrupoFiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembrode 2003, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, acrescidosdo adicional por tempo de serviço relativo a 21 (vinte e um) anuênios e 03 (três) quinquênios, observandoseo sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.379, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1500-247/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA MADALENA DOS SANTOSSILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 19.291-0,rematriculada com o nº 3977, integrante do Grupo Ocupacional Administração Geral do Serviço Civildo Poder Executivo, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trintahoras) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, acrescidosdo adicional por tempo de serviço relativo a 14 (quatorze) anuênios e 03 (três) quinquênios, além dagratificação do Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, de acordo com a Lei nº 6.149, de 11 de maio de2000 e o art. 2º da Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176, de15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.380, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1800-6957/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO CARMO SANTOS,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 45.426-5, integrante daCarreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251,de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 27/30 (vinte e sete, trintaavos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o §1º, III, b, c/c os§§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20,de 15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observandoseo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.381, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1800-5354/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO VIEIRA DA SILVA, ocupantedo cargo de Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula nº 45.503-2, rematriculadocom o nº 22157, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobrea jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentado no art. 6º e incisos, da EmendaConstitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, § 5ºda Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DEALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.382, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1800-4964/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO BRAGA DE HERRERA, ocupante do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,Classe “B”, matrícula nº 86.895-7, rematriculada com o nº 90507, do Quadro do Magistério PúblicoEstadual, com proventos proporcionais, calculados à razão de 10/30 (dez, trinta avos), sobre a jornadade trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o §1º, III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 daConstituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 desetembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.383, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1800-11356/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTASANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “B”, matrícula nº 47.590-4,integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadualnº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 25/30 (vinte ecinco, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o §1º,III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela EmendaConstitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembrode 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.384, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativonº 1800-7018/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, ocupantedo cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 29.098-0, integrante da Carreirados Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de
Diário OficialEstado de AlagoasMaceió - Sexta-feira1 de junho de 2012 5julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 28/30 (vinte e oito, trinta avos),sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o §1º, III, b, c/c os §§3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-seo sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.385, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo nº 1800-5001/2010,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSANE MARIA OLIVEIRACOSTA E SILVA, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrículanº 41.224-4, do Quadro do Magistério Público Estadual, com proventos integrais, calculados sobre ajornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, fundamentado no art. 6º e incisos, da EmendaConstitucional nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, de acordo com o art. 40, §5º da Carta Magna, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a LeiEstadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.386, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo nº 13020-1512/2008,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARILDA COELHOCAVALCANTE LOPES, ocupante do cargo de Artífice, Classe “B”, matrícula nº 454-5, integranteda Carreira dos Profissionais de Nível Médio, Parte Permanente, instituída pela Lei Estadual nº 6.251,de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 23/30 (vinte e três, trintaavos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o §1º, III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucionalnº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003,observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 20.387, DE 31 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga oinciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do ProcessoAdministrativo nº 13020-734/2011,DECRETA:Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora BENEDITA ACIOLI SILVA,ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Classe “C”, matrícula nº 34.253-0, rematriculada como n° 2641, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituídapela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razãode 29/30 (vinte e nove, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, deacordo com o §1º, III, b, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dadapela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Emenda à Constituição nº 41, de 19de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador*DECRETO Nº 19.988, DE 15 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere oinciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JAIME LINS LOURENÇO,portador do CPF n.º 060.541.284-77, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de AssessorTécnico, Nível AS-4, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL,do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maria de LourdesCarvalho de Oliveira.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador*DECRETO Nº 20.336, DE 30 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVEconceder exoneração a CECÍLIA LIMA HERMANN, portadora do CPF n° 051.582.964-13, docargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Departamento Estadual deTrânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador*DECRETO Nº 20.337, DE 30 DE MAIO DE 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere oinciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANA LUIZA PORTELACALHEIROS CRISÓSTOMO, portadora do CPF n° 940.382.604-53, para exercer o cargo, deprovimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, do Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Alagoas – DETRAN/AL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrênciada exoneração de Cecília Lima Hermann.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de 2012, 196º daEmancipação Política e 124º da República.*Republicados.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorO EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMOGOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 31 DE MAIO DE 2012, DESPACHOU OSSEGUINTES PROCESSOS:PROCs.1800-6896/10, de ZORAIDE ALVES DE ARAÚJO;1800-4339/10, de Mª LÚCIA NATIVIDADE SANTOS;1500-17382/10, de NILSON ARAÚJO BRANDÃO;1500-247/10, de Mª MADALENA DOS S. SILVA;1800-6957/10, de Mª DO CARMO SANTOS;1800-5354/11, de JOÃO VIEIRA DA SILVA;1800-4964/11, de Mª DO ÉRPÉTUO S. B. DE HERRERA;1800-11356/10, de Mª DA CONCEIÇÃO B. SANTOS;1800-7018/10, de Mª JOSÉ DA SILVA;1800-5001/10, de ROSANE MARIA O. C. E SILVA;13020-1512/08, de MARILDA C.C. LOPES;13020-734/11, de BENEDITA ACIOLI SILVA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência. Atocontínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo.