15.08.2016 Views

REVISTA NOSSO PÃO - EDIÇÃO Nº 20

Publicação do Sindicato da Industria da Panificação e Confeitaria no Estado do Parana

Publicação do Sindicato da Industria da Panificação e Confeitaria no Estado do Parana

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

COLUNA JUSTIÇA<br />

ESTA COLUNA SE PROPÕE A RESPONDER DÚVIDAS RELACIONADAS AO<br />

DIREITO DO TRABALHO QUE VOCÊ, PANIFICADOR, PODE EVENTUALMENTE TER<br />

NA RELAÇÃO COM OS SEUS COLABORADORES. ENVIE SUA PERGUNTA PARA<br />

O E MAIL SIPCEP@SIPCEP.ORG.BR E CONFIRA AS RESPOSTAS NA PRÓXIMA<br />

<strong>EDIÇÃO</strong>. AS DÚVIDAS SÃO ESCLARECIDAS PELOS ADVOGADOS DO SIPCEP (*).<br />

QUAL SUA<br />

DÚVIDA?<br />

DO PONTO DE<br />

VISTA LEGAL,<br />

COMO O GERENTE<br />

DA PADARIA<br />

DEVE AGIR<br />

QUANDO DOIS<br />

FUNCIONÁRIOS<br />

DISCUTEM OU<br />

SE AGRIDEM NO<br />

AMBIENTE DE<br />

TRABALHO?<br />

O ambiente de trabalho deve ser marcado pelo respeito e urbanidade<br />

entre todas as pessoas que ali integram, seja na relação entre<br />

empregado e empregador ou entre empregados. Todos devem tratar<br />

um ao outro com dignidade.<br />

Eventuais discussões ou agressões físicas entre funcionários<br />

devem ser analisadas e, conforme a situação, deve se proceder à<br />

respectiva medida: disciplinar. Caso se trate de mera discussão no<br />

ambiente de trabalho, é prudente que se faça advertência por escrito<br />

com o alerta de que o ato não deve se repetir, sob pena de<br />

outras medidas mais severas. Caso se trate de uma discussão mais<br />

ferrenha e ofensiva ou agressões verbais, pode-se aplicar suspensão<br />

ou mesmo uma justa causa, desde que devidamente demonstrada a<br />

gravidade do fato.<br />

Caso se trate de agressões físicas mútuas, o fato enseja a demissão<br />

por justa causa de ambos, vez que foi quebrado o dever de respeito,<br />

atingindo a relação de confiança que é essencial nos contratos<br />

de trabalho.<br />

O que não se recomenda é punir apenas um dos envolvidos, salvo<br />

quando demonstrado que fora mera vítima no evento ou que apenas<br />

reagiu para afastar perigo contra si, sem ter agido de forma desproporcional<br />

à ameaça oferecida.<br />

* COLABORAÇÃO DO ESCRITÓRIO<br />

AGUSTINI/ARRAES & CARBONI<br />

ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!