REVISTA NOSSO PÃO - EDIÇÃO Nº 20
Publicação do Sindicato da Industria da Panificação e Confeitaria no Estado do Parana
Publicação do Sindicato da Industria da Panificação e Confeitaria no Estado do Parana
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COLUNA JUSTIÇA<br />
ESTA COLUNA SE PROPÕE A RESPONDER DÚVIDAS RELACIONADAS AO<br />
DIREITO DO TRABALHO QUE VOCÊ, PANIFICADOR, PODE EVENTUALMENTE TER<br />
NA RELAÇÃO COM OS SEUS COLABORADORES. ENVIE SUA PERGUNTA PARA<br />
O E MAIL SIPCEP@SIPCEP.ORG.BR E CONFIRA AS RESPOSTAS NA PRÓXIMA<br />
<strong>EDIÇÃO</strong>. AS DÚVIDAS SÃO ESCLARECIDAS PELOS ADVOGADOS DO SIPCEP (*).<br />
QUAL SUA<br />
DÚVIDA?<br />
DO PONTO DE<br />
VISTA LEGAL,<br />
COMO O GERENTE<br />
DA PADARIA<br />
DEVE AGIR<br />
QUANDO DOIS<br />
FUNCIONÁRIOS<br />
DISCUTEM OU<br />
SE AGRIDEM NO<br />
AMBIENTE DE<br />
TRABALHO?<br />
O ambiente de trabalho deve ser marcado pelo respeito e urbanidade<br />
entre todas as pessoas que ali integram, seja na relação entre<br />
empregado e empregador ou entre empregados. Todos devem tratar<br />
um ao outro com dignidade.<br />
Eventuais discussões ou agressões físicas entre funcionários<br />
devem ser analisadas e, conforme a situação, deve se proceder à<br />
respectiva medida: disciplinar. Caso se trate de mera discussão no<br />
ambiente de trabalho, é prudente que se faça advertência por escrito<br />
com o alerta de que o ato não deve se repetir, sob pena de<br />
outras medidas mais severas. Caso se trate de uma discussão mais<br />
ferrenha e ofensiva ou agressões verbais, pode-se aplicar suspensão<br />
ou mesmo uma justa causa, desde que devidamente demonstrada a<br />
gravidade do fato.<br />
Caso se trate de agressões físicas mútuas, o fato enseja a demissão<br />
por justa causa de ambos, vez que foi quebrado o dever de respeito,<br />
atingindo a relação de confiança que é essencial nos contratos<br />
de trabalho.<br />
O que não se recomenda é punir apenas um dos envolvidos, salvo<br />
quando demonstrado que fora mera vítima no evento ou que apenas<br />
reagiu para afastar perigo contra si, sem ter agido de forma desproporcional<br />
à ameaça oferecida.<br />
* COLABORAÇÃO DO ESCRITÓRIO<br />
AGUSTINI/ARRAES & CARBONI<br />
ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br />
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