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LOCKE-Segundo_tratado_Sobre_O_Governo

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<strong>Segundo</strong> Tratado <strong>Sobre</strong> o <strong>Governo</strong> Civil 31<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DA TRANSMISSÃO DO PODER MONÁRQUICO SOBERANO DE ADÃO<br />

(Parágrafos 78-80) Filmer começa por dizer que ninguém podia possuir nada, exceto em virtude de uma<br />

doação ou de uma permissão de Adão, ou como sucessor deste; mas, pouco a pouco, termina por aceitar todos os<br />

procedimentos de transmissão da autoridade, inclusive a usurpação.<br />

CAPÍTULO IX<br />

DA MONARQUIA COMO HERANÇA RECEBIDA DE ADÃO<br />

(Parágrafos 81-103) Ainda que todo poder devesse ser monárquico, ainda seria preciso saber quem é rei e<br />

quem não é. Caso contrário, não haveria diferença entre os piratas e os príncipes legítimos. Somente a força<br />

garantiria a obediência. Mesmo que Adão detivesse uma poderosa monarquia absoluta, Filmer deveria ainda<br />

provar: primeiro, que este poder não cessou com Adão, mas passou integralmente para algum outro; segundo,<br />

que os reis e governantes atuais da terra recebem dele seu título em virtude de alguma transferência regular.<br />

A propriedade vinha de uma doação, a paternidade do fato de gerar. Se a doação não estivesse<br />

acompanhada de uma cláusula expressa de transmissibilidade, não passaria aos sucessores de Adão por morte<br />

deste, mas retornaria a Deus. Na realidade, Deus deu ao homem o desejo de autopreservação e a inteligência para<br />

utilizar, para este fim, as criaturas inferiores. Deus deu também o desejo de perpetuar a espécie, através do qual<br />

os filhos têm o direito de dividir os bens dos pais e de herdá-los. Os pais não são proprietários por sua própria<br />

conta, mas devem prover as necessidades de sua progenitura. Por sua morte, esta obrigação cessa, mas seus<br />

efeitos devem continuar a se estender o máximo de tempo possível, de onde resulta um direito de sucessão<br />

natural em benefício dos filhos. Por isso a propriedade privada não retorna ao conjunto da humanidade por morte<br />

do proprietário. Por isso, também, o filho do morto, e não seu pai, é seu herdeiro. Todos os filhos de Adão foram<br />

seus herdeiros, sem que nenhum pudesse extrair disso o direito de comandar os outros.<br />

Foi difundida a opinião de que existe um direito natural de primogenitura, tanto para os bens quanto para<br />

o poder. No entanto, a propriedade existe no interesse do proprietário, enquanto o poder existe no interesse<br />

daqueles sobre os quais ele é exercido.<br />

A criança pode reclamar de seu pai os meios de viver, mas não aqueles de comandar. Se a soberania<br />

procede do consentimento, vale-se da mesma regra que prevê sua transmissão. Se provém de uma doação divina,<br />

é preciso uma doação semelhante em benefício do novo titular. Se está fundamentada sobre a procriação, nenhum<br />

homem pode reivindicá-la diante de seus irmãos. Não existe direito natural de primogenitura, quer se trate do<br />

poder ou dos bens.<br />

O herdeiro de Adão não podia receber de seu pai qualquer autoridade sobre Eva.<br />

Os pais não podem alienar o poder que têm sobre seus filhos, mas, quando muito, se encontrar despojados<br />

dele. O pai adotivo adquire o título principal à piedade filial, mas não o poder paterno, que o pai natural<br />

simplesmente perdeu.

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