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LOCKE-Segundo_tratado_Sobre_O_Governo

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<strong>Segundo</strong> Tratado <strong>Sobre</strong> o <strong>Governo</strong> Civil 91<br />

como age sem autoridade, qualquer um tem o direito de lhe resistir, como a qualquer homem que pela força<br />

invada o direito de outro. Isto é admitido nos magistrados subalternos. Aquele que tem autoridade para me<br />

dominar na rua pode encontrar uma resistência, como aquela que demonstro a um gatuno ou a um ladrão, se<br />

tentar invadir minha casa para executar um mandato judicial, não importa se eu sei que ele é portador deste<br />

mandato e que tem competência para proceder legalmente a minha prisão.<br />

E por que este princípio não se aplica ao magistrado de escalão mais elevado, assim como àquele que<br />

ocupa o escalão mais baixo? Eu gostaria de saber. É razoável que o irmão mais velho, que recebe a maior parte da<br />

herança do pai, deveria ter o direito de se apropriar das partes de seus irmãos mais moços? Ou aquele homem<br />

rico, que possuía uma região inteira, por este fato teria o direito de se apoderar, quando quisesse, do casebre e do<br />

jardim de seu vizinho pobre? A posse legítima de um poder e de uma riqueza consideráveis, que ultrapassam<br />

excessivamente a maior parte daquilo que os filhos de Adão puderam recolher, está longe de ser uma desculpa, e<br />

muito menos uma razão, para a rapina e a opressão, pois devem ser assim qualificados todos os danos causados<br />

ao outro sem autoridade; ao contrário, é uma provocação. Exceder os limites da autoridade não é um direito<br />

maior em um agente superior que em um agente subalterno, não mais justificável em um rei do que em um<br />

policial; mas é muito pior se seu autor está encarregado de uma missão de confiança, e se a vantagem da educação<br />

que recebeu, de suas funções e dos conselheiros que o auxiliam, o favorece em relação a seus irmãos e permite<br />

supô-lo melhor informado dos critérios do bem e do mal.<br />

203. Pode-se resistir às ordens de um príncipe? A resistência é legítima todas as vezes que um indivíduo<br />

se percebe lesado ou imagina que não lhe foi feito justiça? Isto vai perturbar e transtornar todos os regimes<br />

políticos e, em vez de governo e ordem, não se terá senão anarquia e confusão.<br />

204. A isso eu respondo: Não se deve opor a força senão à força injusta e ilegal; quem quer que resista em<br />

qualquer outra circunstância atrai para si uma condenação justa, tanto de Deus quanto dos homens; e em<br />

conseqüência só virão perigos e tumultos, como freqüentemente é sugerido. Porque<br />

205. Primeiro: Como em alguns países a pessoa do príncipe pela lei é sagrada, seja o que for que ele<br />

ordene ou faça, sua pessoa ainda permanece livre de qualquer questionamento ou violência, e escapa ao uso da<br />

força ou a qualquer censura ou condenação judicial. Mas pode-se fazer oposição aos atos ilegais de qualquer<br />

agente inferior ou outro indivíduo por ele nomeado, a menos que ele realmente se coloque em estado de guerra<br />

contra seu povo, dissolva o governo e deixe o povo entregue àquela defesa que pertence a todos no estado de<br />

natureza. Quem poderia prever como podem terminar situações desse tipo? Um reino vizinho mostrou ao mundo<br />

um exemplo estranho. Em todos os outros casos a inviolabilidade da pessoa a exime de todas as inconveniências,<br />

o que o situa ao abrigo de toda violência e de todo mal, enquanto o governo subsistir, e nesse sentido não poderia<br />

haver uma constituição mais sábia. O mal que ele pode fazer pessoalmente não se arrisca a se renovar com<br />

freqüência e não estende muito seus efeitos, porque sua força individual não lhe dá os meios para subverter as<br />

leis, nem para oprimir o conjunto do povo, supondo-se um príncipe tão fraco e de uma natureza tão ruim para<br />

querer agir deste modo. O inconveniente de determinadas más ações que podem às vezes ocorrer quando um<br />

príncipe impetuoso sobe ao trono são bem recompensadas pela paz do público e tranqüilidade do governo na<br />

pessoa do magistrado supremo, colocado fora do alcance do perigo; é mais seguro para o conjunto que um<br />

pequeno número de homens corra às vezes o risco de sofrer, do que expor desnecessariamente o chefe da<br />

república.<br />

206. <strong>Segundo</strong>: Este privilégio pertence somente à pessoa exclusiva do rei e não impede questionar, se<br />

opor e resistir àqueles que usam a força injusta, embora eles pretendam dele um comissionamento que a lei não<br />

autoriza. Isto está evidente no caso daquele que tem um mandato do rei para prender um homem, um<br />

comissionamento pleno do rei, e no entanto ele não pode invadir a casa de um homem para fazê-lo, nem executar<br />

a ordem do rei em determinados dias ou em determinados locais, embora este comissionamento não contenha<br />

exceções em si, mas são limitações da lei, que, se alguém transgredir, o comissionamento

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