12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Só o particular. Se o agente for funcionário público e cometer o crime no desempenho de suas<br />

funções, responderá por abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65).<br />

■ 11.4.8.4. Sujeito passivo<br />

O Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada com a conduta.<br />

■ 11.4.8.5. Consumação<br />

Existem duas correntes. A primeira diz que o crime é formal e se consuma no momento em que o<br />

agente emprega o meio executório (violência, grave ameaça, fraude etc.). É a opinião de Damásio de<br />

Jesus 57 e Magalhães Noronha. 58 A segunda entende que o crime é material e só se consuma com a<br />

satisfação da pretensão visada. É o entendimento de Nélson Hungria, 59 Celso Delmanto 60 e Júlio<br />

Fabbrini Mirabete. 61 Pela leitura do tipo penal, todavia, parece que a primeira corrente é a correta.<br />

■ 11.4.8.6. Tentativa<br />

É possível, qualquer que seja a corrente adotada quanto ao momento consumativo.<br />

■ 11.4.8.7. Concurso de crimes<br />

Havendo emprego de violência física para a prática do crime, e se desta resultarem lesões corporais<br />

ou a morte de alguém, o agente responderá pelo art. 345 e também pelo crime de lesões corporais ou de<br />

homicídio; as penas serão somadas, já que o art. 345, ao tratar da pena, estabelece: “detenção, de<br />

quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.<br />

Eventual contravenção de vias de fato, todavia, fica absorvida, pois o próprio art. 21 da Lei das<br />

Contravenções Penais dispõe que as vias de fato somente se configuram quando o fato não constitui<br />

crime.<br />

■ 11.4.8.8. Ação penal<br />

O art. 345, parágrafo único, do Código <strong>Penal</strong> estabelece duas regras:<br />

a) havendo emprego de qualquer forma de violência para a prática do crime, a ação será<br />

pública incondicionada;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!