12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

8.625/93 — Lei Orgânica do Ministério Público.<br />

O art. 41 da Lei Complementar n. 35/79, Lei Orgânica da Magistratura, confere o mesmo tipo de<br />

imunidade aos juízes de direito: “salvo os casos de improbidade ou excesso de linguagem, o<br />

magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das<br />

decisões que proferir”. A esse respeito, veja-se o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal: “o<br />

Magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir, não<br />

podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos. É necessário, contudo, que<br />

esse discurso judiciário, manifestado no julgamento da causa, seja compatível com o usus fori e que,<br />

desprovido de intuito ofensivo, guarde, ainda, com o objeto do litígio, indissociável nexo de<br />

causalidade e pertinência. Doutrina. Precedentes. A ratio subjacente à norma inscrita no art. 41 da<br />

LOMAN decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade<br />

funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição” (STF — Inq.<br />

2.699/DF — Rel. Min. Celso de Mello — Pleno — DJe 07.05.2003).<br />

■ 1.5.2.8. Sujeito passivo<br />

Pode ser qualquer pessoa.<br />

• Desonrados<br />

As pessoas que já não gozam de bom nome também podem ser difamadas, porque uma nova ofensa<br />

pode piorar ainda mais sua reputação.<br />

• Mortos<br />

Como só existe regra expressa prevendo possibilidade de punição para a calúnia (art. 138, § 2º, do<br />

CP), a doutrina firmou entendimento de que não é punível a difamação contra pessoas mortas.<br />

• Menores de idade e doentes mentais<br />

Tais pessoas têm reputação a zelar e podem, perfeitamente, ser vítimas de difamação. Em caso<br />

concreto, um funcionário de escola de ensino fundamental disse ter visto dois adolescentes fazendo<br />

“troca-troca” no banheiro, provocando forte repercussão no âmbito da escola e comentários em toda a<br />

coletividade. Os jovens passaram​ a ser objeto de zombaria por parte de outros estudantes, provocando<br />

sérios danos psicológicos em ambos, que, inclusive, mudaram de estabelecimento de ensino.<br />

• Pessoa jurídica<br />

É antiga a polêmica em torno da possibilidade de a pessoa jurídica figurar como vítima do crime de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!