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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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É pública incondicionada, de competência do Juizado <strong>Especial</strong> Criminal.<br />

Se for atingido direito individual, a competência será da Justiça Estadual. Se afetados direitos de<br />

trabalhadores considerados coletivamente, a competência será da Justiça Federal.<br />

■ 4.8. FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO<br />

Art. 204. Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:<br />

Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.<br />

■ 4.8.1. Objetividade jurídica<br />

A finalidade do dispositivo é garantir que sejam respeitadas as regras atinentes ao número mínimo de<br />

trabalhadores brasileiros contratados pelas empresas.<br />

■ 4.8.2. Tipo objetivo<br />

Apesar de a Constituição Federal atual não prever, ao contrário do que ocorria no ordenamento<br />

anterior, uma percentagem mínima de trabalhadores brasileiros, con​tinua a existir regra nesse sentido<br />

nos arts. 352 e 354 da CLT.<br />

O art. 352 dispõe que “as empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados<br />

em concessão, ou que exerçam atividades industriais ou comerciais, são obrigadas a manter, no<br />

quadro do seu pessoal, quando composto de três empregados ou mais, uma proporção de brasileiros<br />

não inferior à estabelecida no presente Capítulo”. A proporção a que se refere tal dispositivo é<br />

encontrada no art. 354: “A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros,<br />

podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de<br />

cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo<br />

Departamento Nacional do Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se<br />

tratar”.<br />

Interessante notar que, se o empregador simplesmente desrespeita essa proporcionalidade, fazendo-o<br />

às claras, estará incurso apenas em sanções administrativas. O ilícito penal consiste em empregar fraude<br />

ou violência para driblar a proporcionalidade e a sanção administrativa.

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