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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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■ 2.5.6. Apropriação privilegiada<br />

Art. 170. Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.<br />

Verifica-se, pois, que as mesmas regras previstas para a aplicação do privilégio no crime de furto<br />

incidem sobre o delito de apropriação indébita, até mesmo para as formas agravadas do § 1º. Dessa<br />

forma, se o réu for primário e a coisa apropriada for de pequeno valor (não superior a um salário<br />

mínimo), o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou<br />

aplicar apenas a pena de multa.<br />

Conforme se vê no art. 170, o privilégio é aplicável a todos os crimes do Capítulo​ em estudo,<br />

abrangendo, portanto, aqueles descritos no art. 169 — apropriação de coisa havida por erro, caso<br />

fortuito ou força da natureza etc. Em relação a estes, entretanto, a aplicação do privilégio só pode ter<br />

por consequência a redução da pena de um a dois terços, porque eles já são apenados com detenção, e a<br />

multa já é prevista em abstrato como pena alternativa. Com efeito, a pena para as figuras do art. 169 é<br />

de detenção, de um mês a um ano, ou multa.<br />

Quanto à apropriação previdenciária, que possui pena maior, entendemos que o privilégio não é<br />

aplicável, em razão de regras próprias previstas no art. 168-A, § 3º, II, do Código <strong>Penal</strong>.<br />

■ 2.5.7. Questões<br />

1. (Delegado de Polícia/SP — 2001) O dolo é subsequente à posse de coisa móvel nos crimes de:<br />

a) apropriação indébita.<br />

b) furto.<br />

c) roubo.<br />

d) estelionato.<br />

2. (Magistratura Federal/3ª Região — 11º concurso) Com relação ao crime consistente em deixar de recolher<br />

contribuição previdenciária, ou importância descontada do pagamento feito aos segurados, a terceiros ou<br />

arrecadadas do público (art. 168-A, § 1º, I, do Código <strong>Penal</strong>), pode-se afirmar corretamente que:<br />

a) é extinta a punibilidade se o agente, notificado pela fiscalização da Previdência Social, efetua o pagamento do débito antes<br />

do oferecimento da denúncia.<br />

b) é extinta a punibilidade se o agente, voluntariamente, paga o devido à Previdência Social antes do início de qualquer<br />

fiscalização.<br />

c) é extinta a punibilidade se o agente, confessando o débito à Previdência Social, paga o devido ou obtém parcelamento antes

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