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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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ser substituída por outra da mesma espécie, quantidade e qualidade. Para que fique afastado o crime, é<br />

necessário que o montante sub​traído não tenha excedido a quota-parte do agente, pois, nesse caso, não<br />

terá causado prejuízo econômico ao sócio, coerdeiro ou condômino. Suponha-se que o pai tenha​morrido<br />

e que dois filhos tenham herdado dez mil sacas de café que estavam deposita​das na<br />

propriedade de um deles. Se o outro, sem o conhecimento do primeiro, retira cinco mil sacas, o fato não<br />

constitui crime. No caso em análise, um dos irmãos legitim​amente detinha a posse da coisa comum, mas<br />

a subtração não constitui crime em decorrência da regra do art. 156, § 2º. A opinião prevalente na<br />

doutrina é no sentido de que se trata de excludente de ilicitude, já que a lei menciona que “não é punível<br />

a subtração”.<br />

De ver-se que, quando o bem é infungível, há crime, posto que, em tal hipótese, a outra parte sempre<br />

sofre prejuízo.<br />

■ 2.1.7. Questões<br />

1. (Acadepol/SP — 2003) De acordo com a legislação pátria,<br />

a) sempre que o autor de furto for primário, deverá sua conduta ser analisada como “furto privilegiado”;<br />

b) nos casos de furto de veículo automotor, o transporte deste para outro Estado é circunstância impositiva de pena mais<br />

grave;<br />

c) a extração de mineral em propriedade alheia, sem a competente autorização, não caracteriza o crime de furto;<br />

d) responderá por furto quem subtrair coisa alheia para pagar-se ou ressarcir-se de prejuízos.<br />

2. (Ministério Público/SP — 83º concurso) Tícia, no dia 1º de janeiro de 2003, ao sair de uma festa realizada em um<br />

clube, passa pela chapelaria e verifica que ali está uma bolsa bonita, que entende ser valiosa. Então, vai até o local<br />

e, dizendo que havia perdido o tíquete comprovador da propriedade e que no interior da bolsa estavam todos seus<br />

documentos e as chaves de sua casa, convence a funcionária responsável pela chapelaria e recebe a bolsa, da qual<br />

se apossa. Ao retirar-se do local, apura que a bolsa valia R$ 130,00 e tinha em seu interior coisas sem nenhuma<br />

importância. Tícia responderá pelo crime de:<br />

a) furto simples, podendo ser aplicado em seu favor o privilégio em face do pequeno valor da coisa.<br />

b) furto qualificado pela utilização da fraude, não podendo ser beneficiada pelo privilégio, pois este é incompatível com o furto<br />

qualificado.<br />

c) estelionato, podendo ser aplicado em seu favor o privilégio em face do pequeno prejuí​zo causado.<br />

d) furto simples, pois o valor do bem não pode ser considerado pequeno.<br />

e) estelionato, não podendo ser aplicado em seu favor o privilégio, pois o prejuízo causado não pode ser considerado pequeno.<br />

3. (Ministério Público/SP — 79º concurso) Antônio, durante a madrugada e mediante escalada, adentrou uma indústria<br />

de roupas objetivando praticar a subtração de vestimentas lá fabricadas. No momento em que se encontrava no

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