08.03.2018 Views

Revista Apólice #197

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

especial corporate garantia judicial<br />

mais de 50% a carteira das seguradoras<br />

especializadas em seguros de garantias”,<br />

afirma o executivo.<br />

A emissão de uma apólice como essa<br />

é, praticamente, imediata. Como toda a<br />

transação, é preciso realizar uma análise<br />

da empresa contratante antes, mas os<br />

executivos afirmam que a rapidez neste<br />

processo é um dos diferenciais, se comparados<br />

à necessidade de recorrer ao banco.<br />

Para o executivo da Willis, não há<br />

praticamente nenhum obstáculo que<br />

impeça a contratação desse seguro, que<br />

já é um instrumento previsto no Código<br />

Carlos Frederico Leite Ferreira,<br />

❙❙da Austral Seguradora<br />

de Processo Civil e na Lei de Execuções<br />

Fiscais. “No entanto, é um produto que<br />

por sua especificidade e característica<br />

financeira (de pagamento pela seguradora<br />

ao juízo, em caso do tomador não efetuar<br />

o pagamento da condenação ou acordo),<br />

prescinde de atendimento aos guidelines<br />

de subscrição das seguradoras (caixa da<br />

empresa, patrimônio líquido, lucro nos<br />

últimos períodos, índices de liquidez<br />

positivos etc.)”, esclarece Loureiro. Em<br />

suma, a necessidade de a empresa possuir<br />

um porte que seja condizente com sua<br />

saúde financeira e processos adequados<br />

de gestão, tem grande influência na aceitação<br />

do risco por parte da companhia.<br />

Durante um evento realizado no<br />

mês de fevereiro sobre o assunto, Luiz<br />

Gustavo Bichara, da Bichara Advogados,<br />

discutiu o ponto de vista legal que o escritório<br />

vem encontrando para fazer valer<br />

a aplicação da substituição de dinheiro,<br />

pela apólice contratada. O ponto que mais<br />

foi ressaltado por Bichara é que a maior<br />

resistência encontrada no momento de<br />

aceitação da garantia é o fato de que o<br />

dinheiro depositado é o primeiro na lista<br />

de bens penhoráveis. Ou seja, quando há<br />

o depósito a Fazenda tem acesso direto<br />

ao dinheiro, que vai para União, para o<br />

Tesouro Nacional e é utilizado enquanto<br />

o resgate desse valor não for possível.<br />

❙❙Rodrigo Loureiro, da Willis<br />

“Para a Fazenda, isso não é muito viável,<br />

já que ela perde o acesso a essa quantia”,<br />

aponta o advogado.<br />

Após as recentes regulamentações do<br />

produto, os executivos foram unânimes<br />

em afirmar a necessidade do mercado em<br />

adquiri-lo, ressaltando até mesmo que ele<br />

poderia ser utilizado em casos trabalhistas<br />

e cíveis, não apenas de execução fiscal.<br />

A expectativa é que 2015 seja um ano em<br />

que corretores, advogados e seguradoras<br />

trabalhem para tornar essa alternativa<br />

conhecida, garantindo os pagamentos e a<br />

segurança dos bens do contratante.<br />

ASPECTO<br />

Taxas<br />

Reciprocidade<br />

Liquidez/Capital de Giro<br />

Garantia da operação<br />

Execução<br />

Prazo de Emissão<br />

PGFN<br />

SEGURO GARANTIA JUDICIAL<br />

Possui os menores custos do mercado se<br />

comparado às demais alternativas de garantia<br />

Contrato de contragarantia que não necessariamente<br />

vincula bens e aplicações financeiras<br />

Não há comprometimento do capital de<br />

giro e linhas de crédito<br />

Lastro do mercado segurador<br />

2ª demanda<br />

72 horas após emissão do cadastro<br />

Portaria 164/2014<br />

FIANÇA BANCÁRIA<br />

Normalmente apresentam custos maiores,<br />

pois são operações que entram no grau de<br />

alavancagem dos bancos<br />

Bando exige, normalmente, saldos e aplicações<br />

financeiras<br />

Reduz a linha de crédito das empresas,<br />

podendo comprometer a capacidade de<br />

recursos e contratação de linhas financeiras<br />

Banco emissor<br />

1ª demanda<br />

10 dias<br />

Portaria 644/2009<br />

32

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!