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especial corporate garantia judicial<br />
mais de 50% a carteira das seguradoras<br />
especializadas em seguros de garantias”,<br />
afirma o executivo.<br />
A emissão de uma apólice como essa<br />
é, praticamente, imediata. Como toda a<br />
transação, é preciso realizar uma análise<br />
da empresa contratante antes, mas os<br />
executivos afirmam que a rapidez neste<br />
processo é um dos diferenciais, se comparados<br />
à necessidade de recorrer ao banco.<br />
Para o executivo da Willis, não há<br />
praticamente nenhum obstáculo que<br />
impeça a contratação desse seguro, que<br />
já é um instrumento previsto no Código<br />
Carlos Frederico Leite Ferreira,<br />
❙❙da Austral Seguradora<br />
de Processo Civil e na Lei de Execuções<br />
Fiscais. “No entanto, é um produto que<br />
por sua especificidade e característica<br />
financeira (de pagamento pela seguradora<br />
ao juízo, em caso do tomador não efetuar<br />
o pagamento da condenação ou acordo),<br />
prescinde de atendimento aos guidelines<br />
de subscrição das seguradoras (caixa da<br />
empresa, patrimônio líquido, lucro nos<br />
últimos períodos, índices de liquidez<br />
positivos etc.)”, esclarece Loureiro. Em<br />
suma, a necessidade de a empresa possuir<br />
um porte que seja condizente com sua<br />
saúde financeira e processos adequados<br />
de gestão, tem grande influência na aceitação<br />
do risco por parte da companhia.<br />
Durante um evento realizado no<br />
mês de fevereiro sobre o assunto, Luiz<br />
Gustavo Bichara, da Bichara Advogados,<br />
discutiu o ponto de vista legal que o escritório<br />
vem encontrando para fazer valer<br />
a aplicação da substituição de dinheiro,<br />
pela apólice contratada. O ponto que mais<br />
foi ressaltado por Bichara é que a maior<br />
resistência encontrada no momento de<br />
aceitação da garantia é o fato de que o<br />
dinheiro depositado é o primeiro na lista<br />
de bens penhoráveis. Ou seja, quando há<br />
o depósito a Fazenda tem acesso direto<br />
ao dinheiro, que vai para União, para o<br />
Tesouro Nacional e é utilizado enquanto<br />
o resgate desse valor não for possível.<br />
❙❙Rodrigo Loureiro, da Willis<br />
“Para a Fazenda, isso não é muito viável,<br />
já que ela perde o acesso a essa quantia”,<br />
aponta o advogado.<br />
Após as recentes regulamentações do<br />
produto, os executivos foram unânimes<br />
em afirmar a necessidade do mercado em<br />
adquiri-lo, ressaltando até mesmo que ele<br />
poderia ser utilizado em casos trabalhistas<br />
e cíveis, não apenas de execução fiscal.<br />
A expectativa é que 2015 seja um ano em<br />
que corretores, advogados e seguradoras<br />
trabalhem para tornar essa alternativa<br />
conhecida, garantindo os pagamentos e a<br />
segurança dos bens do contratante.<br />
ASPECTO<br />
Taxas<br />
Reciprocidade<br />
Liquidez/Capital de Giro<br />
Garantia da operação<br />
Execução<br />
Prazo de Emissão<br />
PGFN<br />
SEGURO GARANTIA JUDICIAL<br />
Possui os menores custos do mercado se<br />
comparado às demais alternativas de garantia<br />
Contrato de contragarantia que não necessariamente<br />
vincula bens e aplicações financeiras<br />
Não há comprometimento do capital de<br />
giro e linhas de crédito<br />
Lastro do mercado segurador<br />
2ª demanda<br />
72 horas após emissão do cadastro<br />
Portaria 164/2014<br />
FIANÇA BANCÁRIA<br />
Normalmente apresentam custos maiores,<br />
pois são operações que entram no grau de<br />
alavancagem dos bancos<br />
Bando exige, normalmente, saldos e aplicações<br />
financeiras<br />
Reduz a linha de crédito das empresas,<br />
podendo comprometer a capacidade de<br />
recursos e contratação de linhas financeiras<br />
Banco emissor<br />
1ª demanda<br />
10 dias<br />
Portaria 644/2009<br />
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