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egulação<br />
Por fim, a Agência diz que monitorará<br />
a aplicação da norma para confirmar se<br />
serão ofertados aos consumidores tanto<br />
planos com coparticipação e franquia<br />
como planos sem essas condições, na<br />
forma como determina a regulação.<br />
Nada de novo<br />
A participação do beneficiário em<br />
determinados procedimentos e a instituição<br />
de um limite para que a operadora<br />
de planos de saúde seja integralmente<br />
responsabilizada são mecanismos financeiros<br />
de regulação largamente utilizados<br />
pelo mercado de saúde suplementar, diz<br />
Márcio Dainesi, advogado especialista<br />
em saúde suplementar e sócio na Dainesi<br />
& Parré Advogados.<br />
“Mesmo antes de 1998 algumas<br />
operadoras já utilizavam esses fatores<br />
de moderação, pois tais princípios e<br />
conceitos são oriundos do mercado segurador<br />
em geral, que é muito anterior ao<br />
mercado de saúde suplementar”, afirma,<br />
acrescentando que apesar de intensificar<br />
a comercialização e a efetiva operação<br />
de produtos com mecanismos financeiros<br />
de regulação, a RN 433 não altera a<br />
dinâmica do setor.<br />
Sendo assim, a edição da norma<br />
ajudou a difundir o assunto que, embora<br />
já fosse praticado, não era tão conhecido<br />
pela população. Agora, é preciso buscar<br />
a conscientização de todos os agentes do<br />
mercado (operadoras beneficiários/empresas<br />
contratantes, médicos/prestadores de<br />
serviços) de que a utilização de fatores de<br />
moderação resultará na democratização<br />
COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA<br />
PRINCIPAIS REGRAS<br />
❱❱<br />
O valor máximo pago pelo beneficiário não pode ultrapassar<br />
o valor correspondente à mensalidade (limite mensal) ou a 12<br />
mensalidades (limite anual)<br />
»»<br />
Por exemplo, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade,<br />
o limite mensal não pode ultrapassar R$ 100. Com isso o<br />
beneficiário irá pagar, neste mês, no máximo R$ 200.<br />
❱❱<br />
Isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, como<br />
exames preventivos, tratamento de doenças crônicas e exames<br />
de pré-natal e neonatal.<br />
❱❱<br />
Proibido uso de coparticipação e franquia diferenciado por<br />
doença ou patologia.<br />
❱❱<br />
Para atendimento em pronto socorro ou durante internação,<br />
deve ser aplicado valor monetário fixo e único contemplando<br />
todos os serviços e procedimentos.<br />
❱❱<br />
Informações devem ser detalhadas no contrato.<br />
❱❱<br />
Operadoras deverão divulgar extrato de utilização dos procedimentos<br />
com os valores aplicados em seus sites, na área do Portal<br />
de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).<br />
❱❱<br />
Percentual máximo de coparticipação não pode ultrapassar<br />
40% do valor do procedimento.<br />
❙❙Márcio Dainesi, da Dainesi & Parré<br />
24<br />
do plano, uma vez que as pessoas que hoje<br />
não possuem condições de contratá-lo<br />
poderão fazê-lo – desde que coparticipem<br />
financeiramente com uma contribuição<br />
mínima em restritos procedimentos, ficando,<br />
no caso de adversidades, assegurada<br />
sua assistência médico-hospitalar independente<br />
do valor total que o procedimento<br />
ou internação gerará.<br />
“Trata-se de franquear acesso a um<br />
público que hoje se encontra relegado ao<br />
SUS, que, embora se esforce a cumprir<br />
seu munus constitucional, não possui<br />
capilaridade e capacidade assistencial<br />
e financeira para garantir assistência à<br />
saúde a todo o país”, finaliza.