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Revista Apólice #235

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egulação<br />

Por fim, a Agência diz que monitorará<br />

a aplicação da norma para confirmar se<br />

serão ofertados aos consumidores tanto<br />

planos com coparticipação e franquia<br />

como planos sem essas condições, na<br />

forma como determina a regulação.<br />

Nada de novo<br />

A participação do beneficiário em<br />

determinados procedimentos e a instituição<br />

de um limite para que a operadora<br />

de planos de saúde seja integralmente<br />

responsabilizada são mecanismos financeiros<br />

de regulação largamente utilizados<br />

pelo mercado de saúde suplementar, diz<br />

Márcio Dainesi, advogado especialista<br />

em saúde suplementar e sócio na Dainesi<br />

& Parré Advogados.<br />

“Mesmo antes de 1998 algumas<br />

operadoras já utilizavam esses fatores<br />

de moderação, pois tais princípios e<br />

conceitos são oriundos do mercado segurador<br />

em geral, que é muito anterior ao<br />

mercado de saúde suplementar”, afirma,<br />

acrescentando que apesar de intensificar<br />

a comercialização e a efetiva operação<br />

de produtos com mecanismos financeiros<br />

de regulação, a RN 433 não altera a<br />

dinâmica do setor.<br />

Sendo assim, a edição da norma<br />

ajudou a difundir o assunto que, embora<br />

já fosse praticado, não era tão conhecido<br />

pela população. Agora, é preciso buscar<br />

a conscientização de todos os agentes do<br />

mercado (operadoras beneficiários/empresas<br />

contratantes, médicos/prestadores de<br />

serviços) de que a utilização de fatores de<br />

moderação resultará na democratização<br />

COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIA<br />

PRINCIPAIS REGRAS<br />

❱❱<br />

O valor máximo pago pelo beneficiário não pode ultrapassar<br />

o valor correspondente à mensalidade (limite mensal) ou a 12<br />

mensalidades (limite anual)<br />

»»<br />

Por exemplo, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade,<br />

o limite mensal não pode ultrapassar R$ 100. Com isso o<br />

beneficiário irá pagar, neste mês, no máximo R$ 200.<br />

❱❱<br />

Isenção de cobrança para mais de 250 procedimentos, como<br />

exames preventivos, tratamento de doenças crônicas e exames<br />

de pré-natal e neonatal.<br />

❱❱<br />

Proibido uso de coparticipação e franquia diferenciado por<br />

doença ou patologia.<br />

❱❱<br />

Para atendimento em pronto socorro ou durante internação,<br />

deve ser aplicado valor monetário fixo e único contemplando<br />

todos os serviços e procedimentos.<br />

❱❱<br />

Informações devem ser detalhadas no contrato.<br />

❱❱<br />

Operadoras deverão divulgar extrato de utilização dos procedimentos<br />

com os valores aplicados em seus sites, na área do Portal<br />

de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).<br />

❱❱<br />

Percentual máximo de coparticipação não pode ultrapassar<br />

40% do valor do procedimento.<br />

❙❙Márcio Dainesi, da Dainesi & Parré<br />

24<br />

do plano, uma vez que as pessoas que hoje<br />

não possuem condições de contratá-lo<br />

poderão fazê-lo – desde que coparticipem<br />

financeiramente com uma contribuição<br />

mínima em restritos procedimentos, ficando,<br />

no caso de adversidades, assegurada<br />

sua assistência médico-hospitalar independente<br />

do valor total que o procedimento<br />

ou internação gerará.<br />

“Trata-se de franquear acesso a um<br />

público que hoje se encontra relegado ao<br />

SUS, que, embora se esforce a cumprir<br />

seu munus constitucional, não possui<br />

capilaridade e capacidade assistencial<br />

e financeira para garantir assistência à<br />

saúde a todo o país”, finaliza.

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