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DEZEMBRO 2018

Edição nº 248

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4<br />

LUSITANO de Zurique<br />

Direito<br />

A compensação pecuniária em<br />

caso de insolvência do patrão<br />

V Daniel Bohren<br />

[Advogado]<br />

Infelizmente acontece: Você trabalha<br />

no duro e o salário é pago<br />

tarde demais, ou apenas parcialmente<br />

ou não é pago de todo. O<br />

empregador arranja desculpas e<br />

faz muitas promessas. Você confia<br />

no empregador e nas suas promessas<br />

e também não quer arriscar<br />

uma rescisão e tem paciência.<br />

Paciência a mais é aliás contraproducente,<br />

porque pode perder<br />

direitos, se o seu empregador se<br />

encontra ou se torna insolvente,<br />

quer dizer se já não em dinheiro<br />

para pagar os ordenados.<br />

Basicamente os contratos de trabalho prevêem uma obrigação<br />

de antecipação de cumprimento, quer dizer, primeiro trabalha-se<br />

e só depois se recebe o salário. Os empregados também têm<br />

uma obrigação de lealdade para com o empregador. O empregado<br />

não pode simplesmente ficar em casa, apenas porque o<br />

salário no fim do mês não foi transferido na íntegra para a conta<br />

bancária. Por outro lado também não se deve ter demasiada<br />

paciência com o empregador em falta, porque se perde no caso<br />

de insolvência do patrão o seu direito a uma compensação pecuniária<br />

por insolvência do fundo de desemprego.<br />

O que é uma compensação pecuniária em<br />

caso de insolvência?<br />

Quem trabalhou e não pode mais obter o salário do empregador,<br />

porque este ficou insolvente e abre falência, tem face ao fundo<br />

de desemprego direito a uma compensação de insolvência no<br />

montante dos créditos do salário de 4 meses antes da dissolução<br />

da relação laboral. Condição para tal é aliás, que faça valer<br />

a sua exigência face ao empregador por meio de um procedimento<br />

de execução ou – se a exigência de salário é contestada<br />

pelo empregador – também em tribunal e exija se necessário a<br />

abertura de falência para o empregador.<br />

Empregados que após o fim da relação laboral esperam vários<br />

meses para proceder a execução e / ou queixa podem perder os<br />

seus direitos a uma compensação pecuniária de insolvência. O<br />

requerimento de uma compensação de insolvência tem de ser<br />

posto a saber dentro de 60 dias após abertura da falência, caso<br />

contrário caduca o direito.<br />

Como deverá então proceder se o salário<br />

não é pago na íntegra e se existe a possibilidade<br />

que o empregador esteja ou se<br />

torne em breve insolvente?<br />

1. Não deverá esperar demasiado para interpelar<br />

o empregador por escrito e repetidamente para<br />

que cumpra e pague o salário na íntegra, pondo-<br />

-lhe um prazo para tal.<br />

2. Se as interpelações não surtirem efeito, deverá<br />

pensar numa rescisão regular com cumprimento<br />

do prazo de rescisão, porque pelas exigências de<br />

salário que datam há mais de 4 meses contados<br />

a partir do último dia de trabalho, não tem direito a<br />

compensação de insolvência. Para créditos maiores<br />

também pode entrar em questão uma rescisão<br />

sem aviso prévio, mas deverá aconselhar-se primeiro<br />

competentemente.<br />

3. Depois do último dia de trabalho não deverá<br />

esperar muito pelo processo de execução e – se<br />

houver contestação da exigência – pela queixa.<br />

Queixas por exigências de salário inferiores a CHF<br />

30’000 são gratuitas. Se precisar de apoio de um<br />

advogado, não puder, para além do seu custo de<br />

vida, no entanto pagar a advogado nenhum, tem<br />

em todo o caso direito a que o Cantão lhe pague o<br />

advogado.<br />

4. Para obter uma compensação pecuniária por<br />

insolvência, tem basicamente a obrigação, de<br />

propor a execução e requerer uma abertura de falência.<br />

Isto pode a saber ser problemático, porque<br />

tem de avançar com as custas de execução e de<br />

tribunal e estes podem elevar-se a vários milhares<br />

de francos. Se lhe faltarem os meios, pode no<br />

entanto ser libertado em parte do adiantamento<br />

das custas. Se para além disso a insolvência do<br />

empregador for óbvia (por exemplo com base no<br />

extrato do registo da execução), então pode obter<br />

a compensação pecuniária por insolvência a saber<br />

ainda antes da abertura de falência.<br />

5. O requerimento de compensação pecuniária<br />

por insolvência tem de ser feito o mais tardar até<br />

60 dias após a abertura de falência. Para este<br />

efeito deve-se controlar o jornal “Schweizerisches<br />

Handelsamtsblatt” onde se publica as falências.<br />

Tem para além disso de perseguir os seus direitos<br />

no processo de falência e registrar a sua exigência.<br />

Por experiência a insolvência de empresas mais pequenas é<br />

com frequência óbvia, de modo que não é necessário percorrer<br />

todo o caminho até à abertura de falência. Todo o processo requer<br />

paciência, mas vale na maior parte dos casos a pena.<br />

Tem perguntas que digam respeito ao direito?<br />

Envie a sua pergunta com a indicação “Lusitano” a:<br />

Bohren Rechtsanwalt,<br />

Postfach 229,<br />

8024 Zürich<br />

ou para: mail@dbohren.ch

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