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NewsLab 135

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A estimativa é que pelo menos 2,2 milhões<br />

de condutores terão de fazer o exame<br />

a cada ano, representando a abertura de um<br />

novo mercado para os laboratórios de todo o<br />

país, que poderão firmar parceria com os laboratórios<br />

que foram credenciados pelo DE-<br />

NATRAN para realizar o exame toxicológico.<br />

A medida está prevista na Lei Federal<br />

13.103/15, regulamentada pelo Conselho Nacional<br />

de Trânsito (CONTRAN) e pelo Ministério<br />

do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).<br />

Além da exigência para as categorias C, D e E<br />

da CNH, os exames também serão exigidos<br />

tanto na pré-admissão como no desligamento<br />

de motoristas contratados como empregados<br />

pelas empresas transportadoras.<br />

O incentivo econômico imposto a esses<br />

profissionais, que transportam vidas e riquezas<br />

por milhares de quilômetros, acaba<br />

por empurrar alguns para o perigoso<br />

mundo das drogas, que passam a utilizar<br />

anfetaminas (o popular rebite) e outras<br />

drogas, como a cocaína, para se manterem<br />

acordados no comando da direção de seus<br />

veículos pesados, dirigindo sem parar. As<br />

consequências são dramáticas para a saúde<br />

desses profissionais e para a segurança de<br />

todos que circulam nas rodovias.<br />

Os exames toxicológicos efetuados deverão<br />

apresentar resultados negativos por um<br />

período mínimo de 90 dias retroativos à data<br />

da coleta do material. Se não apresentar o<br />

laudo que nega a presença de substâncias<br />

psicoativas, a emissão do documento de habilitação<br />

não será efetuada pelas autoridades<br />

de trânsito e o motorista deverá repeti-lo<br />

com um novo intervalo de 90 dias.<br />

O exame toxicológico de larga janela é,<br />

portanto, uma tecnologia laboratorial fundamental<br />

para a prevenção dos acidentes<br />

rodoviários, representando o que de mais<br />

avançado existe no mundo para detectar o<br />

uso de drogas.<br />

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