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JULHO_AGOSTO-2019 - edição Nº 255

Lusitano de Zurique - edição Nº 255

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www.cldz.eu | LUSITANO DE ZURIQUE | <strong>JULHO</strong>/<strong>AGOSTO</strong> <strong>2019</strong> | 25<br />

BREVES<br />

Em Portugal o “Documento Único Automóvel”<br />

será de formato idêntico ao Cartão<br />

de Cidadão<br />

A alteração neste documento deve-se em parte do Simplex+ e está incluída no Plano<br />

Justiça+ Próxima do governo. Segundo o Ministério da Justiça, “a alteração tem como<br />

objetivo simplificar o conteúdo informativo disponível no documento e reunir dados<br />

relativos às características do veículo e ao seu proprietário”.<br />

Esta alteração será realizada pelo Instituto dos Registo e Notariado, em colaboração<br />

com o Instituto de Mobilidade e Transportes e a Imprensa Nacional Casa da Moeda e<br />

entrará em vigor a 1 de Agosto para os veículos novos e no próximo ano para todos os<br />

outros veículos.<br />

Fonte: ACP<br />

Dever militar de comparência ao Dia da<br />

Defesa Nacional<br />

O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática<br />

da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem<br />

incumbe a defesa militar da República.<br />

Neste dia, cada cidadão é sujeito a ações de formação destinadas a informá-lo sobre: a<br />

Defesa Nacional; as missões essenciais das Forças Armadas, sua organização e os recursos<br />

que lhes estão afetos; as formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes<br />

possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo.<br />

A comparência no Dia da Defesa Nacional é um dever militar obrigatório para todos os<br />

cidadãos portugueses – de ambos os sexos – que cumpram 18 anos de idade, ocorrendo<br />

nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos<br />

três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.<br />

Os editais de convocação encontra-se disponíveis para consulta online no portal internet<br />

do Ministério da Defesa Nacional – http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn.<br />

aspx – permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência<br />

previsto para o cumprimentos deste dever militar.<br />

1. Os cidadãos portugueses que residam legalmente no estrangeiro, com<br />

carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham<br />

nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem escolher, até 30 de<br />

dezembro, uma das seguintes opções:<br />

• Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento<br />

do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional<br />

Através de fax, carta, ou e-mail, no qual deve constar o nome completo,<br />

número e data de validade do documento português de identificação,<br />

filiação, morada e dia preferencial para convocação, dirigido ao Diretor-<br />

-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.<br />

• Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional<br />

Através de requerimento de dispensa de comparência, dirigido ao Diretor-Geral<br />

de Pessoal e Recrutamento Militar, acompanhado de certificado<br />

de residência para fins militares emitido pelo posto consular da área de<br />

residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual<br />

ali passou a residir.<br />

Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de<br />

Pessoal e Recrutamento Militar<br />

2. Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro<br />

por motivos diversos ou que aí estudem ou trabalhem há menos<br />

de seis meses poderão requerer:<br />

• Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional<br />

Através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento<br />

Militar, anexando documentação comprovativa do motivo indicado<br />

(listas dos impedimentos invocáveis constante no impresso do requerimento).<br />

Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de<br />

Pessoal e Recrutamento Militar<br />

Fonte: Portal das comunidades

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