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REVISTA SETCEPAR VII

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Mundo Jurídico<br />

ANTT altera o valor da multa<br />

de R$ 5 mil para R$ 550<br />

Depois de longas disputas judiciais<br />

e vários pedidos dos transportadores,<br />

a ANTT publicou no<br />

Diário Oficial da União do dia 22<br />

de maio a Resolução nº 5.847/19,<br />

que altera o valor da multa por<br />

obstruir ou de qualquer forma<br />

dificultar a fiscalização durante<br />

o transporte rodoviário de cargas<br />

(evasão de PPV), passando de R$<br />

5.000,00 para R$ 550,00.<br />

Esta Resolução também acaba<br />

com a obrigatoriedade do adesivo<br />

de identificação para os veículos<br />

cadastrados no RNTRC. A fiscalização<br />

agora é só por meio eletrônico.<br />

A ANTT reduziu, ainda, a muita<br />

de R$ 5.000,00 para R$ 550,00<br />

para quem distribuir ou dificultar<br />

o acesso da fiscalização às dependências<br />

da empresa.<br />

Como é hoje a regra na Resolução 4.799/15 Como fica a partir do dia 21/06/19 – Res. 5847/19<br />

Art. 18. É obrigatória a identificação visual de<br />

todos os veículos automotores de carga e implementos<br />

rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma<br />

a ser estabelecida pela ANTT.<br />

Revogado<br />

Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador,<br />

inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir<br />

ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização<br />

durante o transporte rodoviário de cargas:<br />

multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);<br />

Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador,<br />

inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer<br />

forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário<br />

de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e<br />

cinquenta reais);<br />

V - o TRRC:<br />

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o<br />

acesso às dependências, às informações e aos documentos<br />

solicitados pela fiscalização: multa de R$ 5.000,00<br />

(cinco mil reais) e suspensão do RNTRC até cessar a ação;<br />

V - o TRRC: ...<br />

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso<br />

às dependências, às informações e aos documentos solicitados<br />

pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e<br />

cinquenta reais);<br />

V<br />

d) mantiver veículo automotor de carga ou implemento<br />

rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual<br />

falsa ou adulterada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);<br />

Revogado<br />

Setcepar Business<br />

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