REVISTA SETCEPAR VII
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Mundo Jurídico<br />
ANTT altera o valor da multa<br />
de R$ 5 mil para R$ 550<br />
Depois de longas disputas judiciais<br />
e vários pedidos dos transportadores,<br />
a ANTT publicou no<br />
Diário Oficial da União do dia 22<br />
de maio a Resolução nº 5.847/19,<br />
que altera o valor da multa por<br />
obstruir ou de qualquer forma<br />
dificultar a fiscalização durante<br />
o transporte rodoviário de cargas<br />
(evasão de PPV), passando de R$<br />
5.000,00 para R$ 550,00.<br />
Esta Resolução também acaba<br />
com a obrigatoriedade do adesivo<br />
de identificação para os veículos<br />
cadastrados no RNTRC. A fiscalização<br />
agora é só por meio eletrônico.<br />
A ANTT reduziu, ainda, a muita<br />
de R$ 5.000,00 para R$ 550,00<br />
para quem distribuir ou dificultar<br />
o acesso da fiscalização às dependências<br />
da empresa.<br />
Como é hoje a regra na Resolução 4.799/15 Como fica a partir do dia 21/06/19 – Res. 5847/19<br />
Art. 18. É obrigatória a identificação visual de<br />
todos os veículos automotores de carga e implementos<br />
rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma<br />
a ser estabelecida pela ANTT.<br />
Revogado<br />
Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador,<br />
inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir<br />
ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização<br />
durante o transporte rodoviário de cargas:<br />
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);<br />
Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador,<br />
inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer<br />
forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário<br />
de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e<br />
cinquenta reais);<br />
V - o TRRC:<br />
c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o<br />
acesso às dependências, às informações e aos documentos<br />
solicitados pela fiscalização: multa de R$ 5.000,00<br />
(cinco mil reais) e suspensão do RNTRC até cessar a ação;<br />
V - o TRRC: ...<br />
c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso<br />
às dependências, às informações e aos documentos solicitados<br />
pela fiscalização: multa de R$ 550,00 (quinhentos e<br />
cinquenta reais);<br />
V<br />
d) mantiver veículo automotor de carga ou implemento<br />
rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual<br />
falsa ou adulterada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);<br />
Revogado<br />
Setcepar Business<br />
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