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REVISTA SETCEPAR VII

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Entidades<br />

ANTT acaba com adesivo de<br />

identificação do RNTRC<br />

A diretoria da ANTT decidiu acabar<br />

com a obrigatoriedade do adesivo<br />

de identificação para os veículos<br />

cadastrados no Registro Nacional<br />

de Transporte Rodoviário de Cargas<br />

(RNTRC). Agora, os veículos vão<br />

ser fiscalizados apenas por meio<br />

eletrônico, livrando o transportador<br />

de arcar com o custo da exigência.<br />

A decisão, relatada pelo diretor<br />

Marcelo Vinaud foi realizada na 811ª<br />

reunião da diretoria da agência e<br />

incluída como item extra-pauta.<br />

A decisão também alterou o valor<br />

da multa aplicada a transportadores<br />

que dificultarem as fiscalizações<br />

durante o transporte rodoviário<br />

de cargas por meio de evasão<br />

ou obstrução. O valor da multa, que<br />

era de R$ 5 mil, baixou agora para<br />

R$ 550. Ambas as demandas eram<br />

pontos de reivindicação dos transportadores<br />

como um todo.<br />

A resolução 5847/2019 de 21/05/2019<br />

prevê a entrada em vigor em 30 dias.<br />

Novos valores<br />

Não Associado Associado ao Setcepar<br />

Recadastramento de Automotor R$ 231,00 R$ 100,00<br />

Inclusão de Automotor R$ 231,00 R$ 100,00<br />

Recadastramento de Implemento R$ 154,00 R$ 75,00<br />

Inclusão de Implemento R$ 154,00 R$ 75,00<br />

• Campo PBT - Peso Bruto Total - obrigatório - passa a ser obrigatório informar o PBT - Peso Bruto<br />

Total - no cadastro, recadastramento ou alteração dos dados de qualquer veículo no sistema. Conforme<br />

forem sendo necessárias alterações nos veículos já inclusos na frota do transportador, esta informação<br />

será exigida também para estes veículos;<br />

• Dados validados junto a RFB e DENATRAN - todos os dados informados no registro passam a ser<br />

validados junto aos órgãos responsáveis. Dessa forma, CPFs ou CNPJs inativos ou que não atendem aos<br />

requisitos de cadastros passam a ter seu pedido negado de forma automática, bem como os dados dos<br />

veículos passam a ser conferidos em tempo real junto ao DENATRAN. É importante salientar que, no<br />

caso de divergência entre os dados informados e os dados que constam no DENATRAN, serão utilizados<br />

para fins de cadastro sempre os dados corretos obtidos junto ao órgão de trânsito.<br />

Setcepar Business<br />

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