REVISTA SETCEPAR VII
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Entidades<br />
ANTT acaba com adesivo de<br />
identificação do RNTRC<br />
A diretoria da ANTT decidiu acabar<br />
com a obrigatoriedade do adesivo<br />
de identificação para os veículos<br />
cadastrados no Registro Nacional<br />
de Transporte Rodoviário de Cargas<br />
(RNTRC). Agora, os veículos vão<br />
ser fiscalizados apenas por meio<br />
eletrônico, livrando o transportador<br />
de arcar com o custo da exigência.<br />
A decisão, relatada pelo diretor<br />
Marcelo Vinaud foi realizada na 811ª<br />
reunião da diretoria da agência e<br />
incluída como item extra-pauta.<br />
A decisão também alterou o valor<br />
da multa aplicada a transportadores<br />
que dificultarem as fiscalizações<br />
durante o transporte rodoviário<br />
de cargas por meio de evasão<br />
ou obstrução. O valor da multa, que<br />
era de R$ 5 mil, baixou agora para<br />
R$ 550. Ambas as demandas eram<br />
pontos de reivindicação dos transportadores<br />
como um todo.<br />
A resolução 5847/2019 de 21/05/2019<br />
prevê a entrada em vigor em 30 dias.<br />
Novos valores<br />
Não Associado Associado ao Setcepar<br />
Recadastramento de Automotor R$ 231,00 R$ 100,00<br />
Inclusão de Automotor R$ 231,00 R$ 100,00<br />
Recadastramento de Implemento R$ 154,00 R$ 75,00<br />
Inclusão de Implemento R$ 154,00 R$ 75,00<br />
• Campo PBT - Peso Bruto Total - obrigatório - passa a ser obrigatório informar o PBT - Peso Bruto<br />
Total - no cadastro, recadastramento ou alteração dos dados de qualquer veículo no sistema. Conforme<br />
forem sendo necessárias alterações nos veículos já inclusos na frota do transportador, esta informação<br />
será exigida também para estes veículos;<br />
• Dados validados junto a RFB e DENATRAN - todos os dados informados no registro passam a ser<br />
validados junto aos órgãos responsáveis. Dessa forma, CPFs ou CNPJs inativos ou que não atendem aos<br />
requisitos de cadastros passam a ter seu pedido negado de forma automática, bem como os dados dos<br />
veículos passam a ser conferidos em tempo real junto ao DENATRAN. É importante salientar que, no<br />
caso de divergência entre os dados informados e os dados que constam no DENATRAN, serão utilizados<br />
para fins de cadastro sempre os dados corretos obtidos junto ao órgão de trânsito.<br />
Setcepar Business<br />
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