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Cartilha - Segurança Condominial - SECOVIRIO

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OS QUATRO PONTOS BÁSICOS DE TRIAGEM<br />

O ato de morar em comunidade requer a consciência individual de que a atitude de um<br />

morador não pode comprometer a segurança coletiva. Portanto, é fundamental a participação<br />

de todos no processo de elaboração dos procedimentos de segurança bem como na garantia<br />

do respeito mútuo entre segurança e assegurado, para o cumprimento das regras<br />

estabelecidas (definidas e aprovadas em assembleia). Não deve haver tratamento diferenciado<br />

ou pessoas privilegiadas na aplicação dos procedimentos.<br />

A metodologia aplicada para a liberação de acesso de pessoas ao condomínio<br />

segue a seguinte premissa, denominada “Quatro pontos básicos de triagem”.<br />

A única forma de minimizar os riscos quando o invasor se passa por um prestador de<br />

serviços ou visitante é utilizar os quatro pontos básicos.<br />

Qualquer indivíduo que chegar ao condomínio, exceto o morador, deve ser:<br />

1. “AVISADO”<br />

2. “AUTORIZADO”<br />

3. “CONHECIDO”<br />

4. “RECONHECIDO”<br />

AVISADO: No momento da chegada de qualquer visitante, o porteiro deve anunciá-lo ao<br />

destinatário ou à pessoa responsável sobre sua chegada.<br />

AUTORIZADO: O destinatário ou a pessoa responsável autoriza a entrada do visitante. Em<br />

apartamentos, a autorização pode ser concedida pelo interfone da unidade. Em<br />

estabelecimentos comerciais, a situação é diferente, pois a própria recepcionista tem esse<br />

poder de autorização. Nesses casos, recomenda-se, se for possível, que sejam informadas com<br />

antecedência as visitas aguardadas para o dia.<br />

CONHECIDO: Personal trainer, namorado(a) que frequenta o condomínio, só para citar dois<br />

exemplos, naturalmente são pessoas conhecidas dos porteiros, em razão da frequência no<br />

local. Portanto, podem ser reconhecidas pelos colaboradores. Ainda assim, a entrada dessas<br />

pessoas deve ser obrigatoriamente avisada e autorizada, pois a qualquer momento o acesso<br />

pode ser negado.<br />

RECONHECIDO: Quando o visitante não for conhecido e ingressar no condomínio pela<br />

primeira vez, a entrada deve ser avisada e autorizada. Neste caso, já que não é conhecido, deve<br />

ser identificado e reconhecido pelo condômino.<br />

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